sexta-feira, 18 de maio de 2012

Decisões, parte II


Terça-feira, 15 de maio de 2012
Presidente do STF e senadores discutem proposta de súmula vinculante sobre guerra fiscal
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, recebeu nesta terça-feira (15) sete senadores que vieram demonstrar a preocupação com a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 69, que trata da concessão de incentivos fiscais pelos estados. Estavam no encontro o presidente do Senado, José Sarney (AP), e os senadores Antonio Russo (MS), Armando Monteiro (PE), Cyro Miranda (GO), Delcídio do Amaral (MS), Renan Calheiros (AL) e Waldemir Moka (MS).
De acordo com Delcídio do Amaral, vários estados brasileiros estão preocupados com a possível aprovação da súmula vinculante, já que muitos incentivos fiscais dados pelas unidades de federação para instalação de empresas seriam considerados inconstitucionais, pois não foram aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
“Os estados concederam esses incentivos, previstos na Constituição, para reduzir as desigualdades regionais e atender seu desenvolvimento econômico e social. Como os estados vão viver sem esses incentivos?”, questionou o senador.
Delcídio do Amaral explicou que o Senado está discutindo um projeto de lei que acaba com a necessidade de unanimidade no Confaz (que reúne os secretários estaduais de Fazenda) para a aprovação de um benefício fiscal.
“O instrumento maior é cair essa unanimidade, porque aí retornamos essas decisões ao Confaz e o questionamento sobre a constitucionalidade desaparece. A ideia é estender esse prazo antes da votação da súmula vinculante para que, através de instrumentos legislativos, busquemos uma solução definitiva para esse problema que aflige mais de 20 estados brasileiros”, apontou o senador.

OAB/MS
Newsletter da OAB - 15 de Maio de 2012

Dia do padroeiro dos advogados será celebrado dia 18 com missa na OAB/MS
Dia 19 de maio, é comemorado o dia de Santo Ivo, patrono dos advogados. Santo Ivo era um frade franciscano, conhecido como o defensor impertérrito dos necessitados, dos órfãos e das viúvas, ficando extremamente popular na sociedade como o "defensor dos pobres", título este que levou para o seu sacerdócio

OAB/MS participa de Comitê Gestor para agilizar Precatórios do Estado

O Comitê Gestor de Precatórios de Mato Grosso do Sul criado recentemente, conforme previsto na Resolução nº 115, do Conselho Nacional de Justiça,  se reuniu pela primeira vez nesta segunda-feira (14/5), no Tribunal de Justiça, para avaliar qual a atual situação do sistema de pagamento de precatórios no Estado.

O Comitê é composto pelo vice-presidente do TJ/MS, desembargador João Batista Costa Marques e juízes auxiliares, pelo presidente do Tribunal Regional Trabalho (TRT) desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida e do diretor do Foro da Justiça Federal de MS, juíz Renato Toniasso, contando, ainda, com a presença da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul, representada pelo assessor jurídico Gustavo Lazzari.

O objetivo é agilizar o sistema de pagamento dos Precatórios pelos Tribunais, de forma a atenuar a morosidade excessiva que tanto prejudica a sociedade em geral.

“Muitos tribunais já estão utilizando o sistema de implantação de Comitês Gestores de Precatórios para fazer cálculos precisos de quanto é devido, qual o tempo que está demorando todo o trâmite legal e de que forma podemos auxiliar para reduzir o período de espera dos beneficiários”, destacou o assessor jurídico da OAB/MS Gustavo Lazzari.

A próxima reunião está agendada para a última semana de maio e a partir de então devem acontecer reuniões periódicas e constantes do Conselho Gestor de Precatórios de Mato Grosso do Sul.


Decisão do STF abre "brecha" para traficantes, diz Comissão da OAB/MS14 de maio de 2012 • 09h26 • atualizado às 22h52
 Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Com a decisão, a Corte declarou a inconstitucionalidade de parte da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.
"Pelo modo como as decisões vêm sendo tomadas, essa possibilidade dada pelo STF deve ser seguida pelos juízes. Dessa forma, 'abriu a porteira' para qualquer um que supostamente cometa um crime de tráfico de drogas peça para responder o processo em liberdade", alertou Luiz Carlos Saldanha Rodrigues Júnior, presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB/MS.
Antes da decisão do STF, que tende a se tornar jurisprudência, a pessoa que era presa por tráfico de drogas não poderia responder ao processo em liberdade. "Apesar da decisão do Supremo ser referente apenas à um caso específico, um Habeas Corpus, o efeito acaba sendo para todo mundo", comentou Saldanha, indicando que os juízes devem seguir a decisão do STF.
O relator do caso no SFT, ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu voto que a regra prevista na lei “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios”. O ministro afirmou ainda que, ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, “analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais”.

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