Terça-feira, 15 de maio de 2012
Presidente
do STF e senadores discutem proposta de súmula vinculante sobre guerra fiscal
O presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, recebeu nesta
terça-feira (15) sete senadores que vieram demonstrar a preocupação com a
Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 69, que trata da concessão de incentivos
fiscais pelos estados. Estavam no encontro o presidente do Senado, José Sarney
(AP), e os senadores Antonio Russo (MS), Armando Monteiro (PE), Cyro Miranda
(GO), Delcídio do Amaral (MS), Renan Calheiros (AL) e Waldemir Moka (MS).
De acordo com
Delcídio do Amaral, vários estados brasileiros estão preocupados com a possível
aprovação da súmula vinculante, já que muitos incentivos fiscais dados pelas
unidades de federação para instalação de empresas seriam considerados
inconstitucionais, pois não foram aprovados pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz).
“Os estados
concederam esses incentivos, previstos na Constituição, para reduzir as
desigualdades regionais e atender seu desenvolvimento econômico e social. Como
os estados vão viver sem esses incentivos?”, questionou o senador.
Delcídio do Amaral
explicou que o Senado está discutindo um projeto de lei que acaba com a
necessidade de unanimidade no Confaz (que reúne os secretários estaduais de
Fazenda) para a aprovação de um benefício fiscal.
“O instrumento
maior é cair essa unanimidade, porque aí retornamos essas decisões ao Confaz e
o questionamento sobre a constitucionalidade desaparece. A ideia é estender
esse prazo antes da votação da súmula vinculante para que, através de
instrumentos legislativos, busquemos uma solução definitiva para esse problema
que aflige mais de 20 estados brasileiros”, apontou o senador.
OAB/MS
Newsletter da OAB - 15 de Maio de 2012
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Dia do padroeiro dos advogados será celebrado dia 18 com missa na
OAB/MS
Dia 19 de maio, é comemorado o dia de Santo Ivo, patrono dos
advogados. Santo Ivo era um frade franciscano, conhecido como o defensor
impertérrito dos necessitados, dos órfãos e das viúvas, ficando extremamente
popular na sociedade como o "defensor dos pobres", título este que
levou para o seu sacerdócio
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OAB/MS participa de Comitê Gestor para agilizar Precatórios do Estado
O
Comitê Gestor de Precatórios de Mato Grosso do Sul criado recentemente,
conforme previsto na Resolução nº 115, do Conselho Nacional de Justiça,
se reuniu pela primeira vez nesta segunda-feira (14/5), no Tribunal de Justiça,
para avaliar qual a atual situação do sistema de pagamento de precatórios no
Estado.
O Comitê é composto pelo vice-presidente do TJ/MS, desembargador João Batista
Costa Marques e juízes auxiliares, pelo presidente do Tribunal Regional
Trabalho (TRT) desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida e do diretor do
Foro da Justiça Federal de MS, juíz Renato Toniasso, contando, ainda, com a
presença da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul,
representada pelo assessor jurídico Gustavo Lazzari.
O objetivo é agilizar o sistema de pagamento dos Precatórios pelos Tribunais,
de forma a atenuar a morosidade excessiva que tanto prejudica a sociedade em
geral.
“Muitos tribunais já estão utilizando o sistema de implantação de Comitês
Gestores de Precatórios para fazer cálculos precisos de quanto é devido, qual o
tempo que está demorando todo o trâmite legal e de que forma podemos auxiliar
para reduzir o período de espera dos beneficiários”, destacou o assessor
jurídico da OAB/MS Gustavo Lazzari.
A próxima reunião está agendada para a última semana de maio e a partir de
então devem acontecer reuniões periódicas e constantes do Conselho Gestor de
Precatórios de Mato Grosso do Sul.
Decisão do STF abre
"brecha" para traficantes, diz Comissão da OAB/MS14
de maio de 2012 • 09h26 • atualizado às 22h52
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem
preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter a possibilidade de responder
ao processo em liberdade. Com a decisão, a Corte declarou a
inconstitucionalidade de parte da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia
a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.
"Pelo modo como as decisões vêm sendo tomadas,
essa possibilidade dada pelo STF deve ser seguida pelos juízes. Dessa forma,
'abriu a porteira' para qualquer um que supostamente cometa um crime de tráfico
de drogas peça para responder o processo em liberdade", alertou Luiz
Carlos Saldanha Rodrigues Júnior, presidente da Comissão dos Advogados
Criminalistas da OAB/MS.
Antes da decisão do STF, que tende a se tornar
jurisprudência, a pessoa que era presa por tráfico de drogas não poderia
responder ao processo em liberdade. "Apesar da decisão do Supremo ser
referente apenas à um caso específico, um Habeas Corpus, o efeito acaba sendo
para todo mundo", comentou Saldanha, indicando que os juízes devem seguir
a decisão do STF.
O relator do caso no SFT, ministro Gilmar Mendes,
afirmou em seu voto que a regra prevista na lei “é incompatível com o princípio
constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre
outros princípios”. O ministro afirmou ainda que, ao afastar a concessão de
liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a
oportunidade de, no caso concreto, “analisar os pressupostos da necessidade do
cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos
dispositivos constitucionais”.
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