Sexta-feira, 18 de janeiro de 2013.
Acusado de associação para o
tráfico alega excesso de prazo em julgamento de HC.
Preso preventivamente por ordem da Justiça Federal
de primeiro grau em São Paulo sob acusação do crime de associação para o
tráfico (artigo 35 da Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas), Z.A. impetrou, no
Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 116552, com pedido de
liminar, para determinar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgue, em
no máximo duas sessões ordinárias, um HC lá impetrado, em fevereiro do ano
passado, com pedido de relaxamento da ordem de prisão preventiva.
A defesa invoca o direito à razoável duração do
processo e à celeridade de sua tramitação, prevista no artigo 5º, inciso LXXVII
da Constituição Federal (CF). Afirma que, em 22 de fevereiro de 2012, impetrou,
no STJ, um habeas corpus e que aquela corte abriu vista ao Ministério Público
Federal (MPF) dois meses depois, em 11 de maio de 2012. Alega que o
parecer do MPF sobre o processo somente foi apresentado mais de seis meses
depois, em 27 de novembro do ano passado. A defesa sustenta excesso de prazo
para julgamento do habeas em curso no STJ.
O caso
Os advogados relatam que Z. A. já foi anteriormente
condenado à pena de dois anos e seis meses de reclusão pela Justiça Federal em
Santa Catarina, por tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006) e, desde
fevereiro de 2011, estava cumprindo a pena em regime aberto, após obter
progressão de regime e remição da pena, por ter trabalhado na prisão.
Mas teve decretada prisão temporária após acusação
formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo no contexto da
Operação “Niva”, deflagrada pela Polícia Federal naquele estado com objetivo de
investigar a existência de uma organização criminosa voltada para o tráfico
internacional de entorpecentes que seria integrada, em sua maioria, por
cidadãos da antiga Iugoslávia. Em poder desse grupo teriam sido apreendidos
cerca de 620 quilos de cocaína, veículos e mais de um milhão de euros.
A defesa sustenta que não cabe a
prisão temporária pelo crime previsto pelo artigo 35 da Lei de Drogas
(associação para o tráfico), pois ele não está contemplado como passível dessa
prisão pela Lei 7.960/89 (Lei da Prisão Temporária).
Sustenta, também, que a ordem de prisão preventiva
– em que foi convertida a prisão temporária anteriormente
decretada – “é genérica e infundada”. O juízo de primeiro grau
que a decretou alegou conveniência da instrução criminal, observando que, se
tratando de organização criminosa “exercida em formato ordenado e estruturado”,
seria necessária a segregação dos seus principais agentes para que a atividade
delituosa tivesse fim.
A defesa contesta esse argumento. Afirma ter
anexado documentos, nos autos do habeas em curso no STJ, que
provariam que Z.A., no cumprimento de sua condenação em Santa Catarina,
realizou três saídas temporárias nas quais cumpriu todas as condições impostas,
inclusive a proibição de frequentar certos lugares e a limitação de horário, sempre
retornando ao presídio no horário estabelecido e nunca se furtando a prestar
contas à Justiça. Portanto, não haveria justa causa para mantê-lo preso.
Ademais, alega que ele se encontrava em regime aberto há mais de um mês, e
tinha endereço fixo em São Paulo.
CPP-
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como
garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela
Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser
decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por
força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº
12.403, de 2011).
Art. 313. Nos termos do
art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela
Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade
máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela
Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença
transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I (já ter passado o período de reincidência) do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -
Código Penal; (Redação dada pela
Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a
mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para
garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela
Lei nº 12.403, de 2011).
IV - (revogado). (Redação dada pela
Lei nº 12.403, de 2011). (Revogado pela Lei nº
12.403, de 2011).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva
quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não
fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado
imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese
recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº
12.403, de 2011).
Quinta-feira, 31 de janeiro de 2013.
Acórdão: do julgamento pelo STF
até a publicação no Diário da Justiça.
Quando os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF), reunidos no Plenário ou em uma das duas Turmas da Corte, julgam um
processo, a decisão por eles tomada percorre um caminho no Tribunal até que
seja publicada, o que ocorre com a
divulgação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe).
A partir desse momento, isto é, após a publicação
no DJe é que a decisão produz todos os seus efeitos jurídicos.
(1) Concluído o julgamento de um
processo pelo colegiado, os autos são enviados para o gabinete do ministro que
redigirá o acórdão e elaborará a ementa do julgado. Esse papel cabe ao
ministro-relator do processo, caso o voto dele tenha conduzido a decisão final;
ou ao primeiro ministro que divergiu do
relator e cuja tese tenha sido seguida pela maioria dos demais ministros.
A ementa é uma síntese do que foi decidido no
julgamento do processo. Além da ementa, fazem parte do acórdão todos os
documentos que registram o que ocorreu durante a apreciação do processo pelo
Tribunal, tais como apartes, questionamentos, explicações, debates, votos orais
[todos transcritos], bem como o relatório [histórico do caso] e a íntegra dos
votos escritos.
(2) Em seguida, após a revisão e a assinatura [aprovação]
dos textos por cada ministro que tenha participado daquele julgamento, o
ministro responsável pela redação do acórdão (3) encaminha os autos para a
Seção de Composição e Controle de Acórdãos, unidade vinculada à Secretaria
Judiciária do STF.
É importante observar que, antes da assinatura dos
documentos, os ministros podem revisar seus votos, para aprimorar o texto ou
fazer pequenas modificações de redação. Isso ocorre, geralmente, nos
julgamentos em que há divergências e debates ou quando a matéria discutida
possui grande complexidade e relevância jurídica e/ou social. A revisão e a
aprovação de votos proferidos pelos ministros podem demandar um tempo maior,
tendo em vista que alguns processos possuem um número elevado de textos a serem
analisados por cada ministro.
A Seção de Composição e Controle de Acórdãos
confere os documentos [físicos ou eletrônicos] e procede à juntada de cada um
deles aos autos. O acórdão não pode ser divulgado de modo incompleto.
(4) Portanto, somente após a revisão de todos os
documentos pelos gabinetes e pela seção competente do STF é que o acórdão é
publicado.
Os documentos podem ser publicados sem revisão em
caso de aposentadoria ou de falecimento de um dos ministros que tenha
participado do julgamento. Nesses casos, às manifestações do ministro que não
integra mais a Corte é acrescentada uma nota de rodapé com a informação de que
o texto não foi revisado.
(5) Com a publicação da ementa e do resultado do
julgamento no DJe, o inteiro teor do acórdão é disponibilizado no sítio do STF
na internet. Os autos, então, são remetidos para as seções respectivas, de
acordo com a matéria [penal, constitucional], para aguardar o prazo recursal e
o trânsito em julgado [quando não cabe mais recurso].
(6) A
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal produz todos os seus efeitos
jurídicos após a publicação no Diário da Justiça, mas pode,
excepcionalmente, ter o seu cumprimento imediato determinado pelos ministros,
independentemente de publicação.
(7) Quando há
o julgamento de um recurso – por exemplo, embargos de declaração – após a
publicação do acórdão relativo ao julgamento de um processo, os procedimentos acima descritos se
repetem, ou seja, há publicação de novo acórdão, que retrata o entendimento da Corte quanto ao tema objeto do recurso.
Quinta-feira, 31 de janeiro de 2013.
Rádio
Justiça aborda os cuidados na hora de contratar um pacote de TV por assinatura.
Justiça
na Manhã destaca o contexto tributário que gerou o aumento na gasolina. O aumento da gasolina anunciado nesta
semana pelo governo gerou insatisfação nos consumidores, mas foi
considerada tardia para alguns especialistas em Direito Tributário. Saiba mais
no Justiça na Manhã, nesta sexta-feira (1º), a partir das 8h.
Defenda
seus Direitos aborda os cuidados na hora de contratar um pacote de TV por
assinatura
Diante dos registros de reclamação dos consumidores, as concessionárias de TVs por assinatura já se comprometeram junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a melhorar a prestação desse tipo de serviço. Em fevereiro, audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) deve discutir a regulamentação do setor. Saiba quais as informações necessárias na hora de contratar um pacote de TV por assinatura. Defenda seus Direitos, nesta sexta-feira (1º), a partir das 13 horas.
Diante dos registros de reclamação dos consumidores, as concessionárias de TVs por assinatura já se comprometeram junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a melhorar a prestação desse tipo de serviço. Em fevereiro, audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) deve discutir a regulamentação do setor. Saiba quais as informações necessárias na hora de contratar um pacote de TV por assinatura. Defenda seus Direitos, nesta sexta-feira (1º), a partir das 13 horas.
Estúdio B
traz os detalhes de dois espetáculos teatrais no Rio de Janeiro e São Paulo
Em destaque, o espetáculo teatral "Prazer", da Companhia mineira Luna Lunera, em cartaz no Centro Cultural Banco do Brasil, em São Paulo. E, ainda, os detalhes da peça “Cabaré Dulcina”, que pode ser vista no Rio de Janeiro. Estúdio B, nesta sexta-feira (1º) a partir das 22 horas.
Em destaque, o espetáculo teatral "Prazer", da Companhia mineira Luna Lunera, em cartaz no Centro Cultural Banco do Brasil, em São Paulo. E, ainda, os detalhes da peça “Cabaré Dulcina”, que pode ser vista no Rio de Janeiro. Estúdio B, nesta sexta-feira (1º) a partir das 22 horas.
Direitos
do consumidor em lojas é o tema da radionovela “Casamento à Venda”
Carlos Alberto e Márcia procuraram o doutor Tobias, um terapeuta de casal, para ajudá-los a resolver os problemas conjugais. Mas, em vez de ajudar os dois, a única coisa que o terapeuta quer é vender os produtos encalhados de sua loja. Radionovela, em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30.
Carlos Alberto e Márcia procuraram o doutor Tobias, um terapeuta de casal, para ajudá-los a resolver os problemas conjugais. Mas, em vez de ajudar os dois, a única coisa que o terapeuta quer é vender os produtos encalhados de sua loja. Radionovela, em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30.
Rádio
Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
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Quinta-feira, 31 de janeiro de 2013.
Soldado da Aeronáutica acusado de
matar colega continuará preso preventivamente.
No período em que exerceu interinamente o cargo de
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski
negou liminar requerida pela Defensoria Pública da União no Habeas Corpus (HC)
116573, em favor do soldado da Aeronáutica J.C.M.C., que está sendo investigado
pela prática dos crimes de peculato-furto (artigo 303, parágrafo 2º, do Código
Penal Militar) e homicídio (artigo 205 do CPM), em ação penal que tramita na
Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar. A Defensoria pedia liminar
para que o soldado respondesse ao processo em liberdade.
J.C.M.C. teve a sua prisão preventiva decretada em
26 de outubro do ano passado. Ele foi preso por policiais civis de Barbacena
(MG) e é suspeito de matar com um tiro na cabeça o colega de farda Ricardo
Venâncio da Silva, da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR). Segundo
informações da Polícia Civil mineira, na casa de J.C.M.C. foram encontrados uma
pistola 9 mm pertencente à EPCAR (que havia sido furtada dias antes) e o
capacete que a vítima usava no dia de seu desaparecimento.
O HC foi impetrado no Supremo
contra acórdão do Superior Tribunal Militar (STM), que manteve a prisão
preventiva sob o
argumento de que há “indícios veementes de autoria” do crime. Para o STM,
pela dinâmica dos fatos narrados, verifica-se a periculosidade do acusado, que
pode ter tirado a vida do companheiro porque este descobriu o furto da pistola
ou para tomar-lhe a motocicleta de forma violenta. O STM considera que a
motivação do crime poderá ser esclarecida no curso da instrução criminal,
sendo conveniente que J.C. permaneça preso nessa fase inicial.
No STF, a Defensoria argumentou
que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo
255 do Código de Processo Penal Militar (CPM).
Outro argumento utilizado foi o
de que o artigo 390 do CPM estabelece que a instrução criminal deve ser
conclusa em 50 dias,
caso o acusado esteja preso; e em 90 dias, se estiver em liberdade. Além disso,
afirmou que, tanto o STF quanto o STM comungam o entendimento de que ninguém
pode ficar preso por tempo que supere os padrões da razoabilidade.
Ao negar a liminar, o ministro Lewandowski afirmou
que o decreto de prisão cautelar parecer estar devidamente fundamentado em
elementos concretos.
“Além
disso, o artigo 390 do Código de Processo Penal Militar estabelece que ‘o prazo
para a conclusão da instrução criminal é de cinquenta dias, estando o acusado
preso, e de noventa, quando solto, contados do recebimento da denúncia’, e
não existe nos autos informação sobre a data de recebimento da inicial
acusatória”, ressaltou.
O ministro acrescentou que, no
caso concreto, a liminar pleiteada tem caráter satisfativo, confundindo-se com
o próprio mérito da impetração, que será oportunamente examinado pela Turma
julgadora do STF. “Diante
de tal quadro, e sem prejuízo de uma apreciação mais aprofundada por ocasião do
julgamento colegiado, indefiro a medida liminar. Dispenso as informações da
autoridade apontada como coatora. Oficie-se, contudo, o Juízo da Auditoria da
4ª Circunscrição Judiciária Militar para que informe o atual andamento
processual da ação penal movida contra o paciente”, concluiu o ministro
Lewandowski.
Os autos foram remetidos ao relator do HC, ministro
Teori Zavascki.
Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013.
Rádio
Justiça destaca lei que garante a declaração anual de quitação de débitos do
consumidor
Justiça
na Manhã Entrevista aborda o ensino domiciliar
O Justiça na Manhã Entrevista desta quinta-feira (31) repercute o caso de pais obrigados pela Justiça a matricular os filhos de 13 e 15 anos na escola formal. Os jovens eram educados em casa pelo sistema de ensino domiciliar, que não possui regulamentação no Brasil. Justiça na Manhã Entrevista, nesta quinta-feira (31), a partir das 11h.
O Justiça na Manhã Entrevista desta quinta-feira (31) repercute o caso de pais obrigados pela Justiça a matricular os filhos de 13 e 15 anos na escola formal. Os jovens eram educados em casa pelo sistema de ensino domiciliar, que não possui regulamentação no Brasil. Justiça na Manhã Entrevista, nesta quinta-feira (31), a partir das 11h.
CNJ no
Ar destaca o resultados positivos de projetos que agilizam julgamentos no TJPA
A coordenadoria dos juizados especiais do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) comemora resultados dos projetos “Audiência em dia, sentença em dia” e “Voto em dia”. Conheça essa iniciativa no CNJ no Ar, nesta quinta-feira (31), a partir das 10 horas.
A coordenadoria dos juizados especiais do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) comemora resultados dos projetos “Audiência em dia, sentença em dia” e “Voto em dia”. Conheça essa iniciativa no CNJ no Ar, nesta quinta-feira (31), a partir das 10 horas.
Defenda seus Direitos trata da lei que
garante a declaração anual de quitação de débitos do consumidor
Você sabia que tem direito à declaração anual de quitação? Com ela, você pode dispensar as pilhas de papel com comprovantes de pagamento. Esse direito é garantido por lei, mas ainda é pouco cumprido pelas prestadoras de serviço. Defenda seus Direitos, nesta quinta-feira (31), a partir das 13 horas.
Você sabia que tem direito à declaração anual de quitação? Com ela, você pode dispensar as pilhas de papel com comprovantes de pagamento. Esse direito é garantido por lei, mas ainda é pouco cumprido pelas prestadoras de serviço. Defenda seus Direitos, nesta quinta-feira (31), a partir das 13 horas.
Direitos
do consumidor em lojas é o tema da radionovela “Casamento à Venda”
Carlos Alberto e Márcia procuraram o doutor Tobias, um terapeuta de casal, para ajudá-los a resolver os problemas conjugais. Mas, em vez de ajudar os dois, a única coisa que o terapeuta quer é vender os produtos encalhados de sua loja. Radionovela, em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30.
Carlos Alberto e Márcia procuraram o doutor Tobias, um terapeuta de casal, para ajudá-los a resolver os problemas conjugais. Mas, em vez de ajudar os dois, a única coisa que o terapeuta quer é vender os produtos encalhados de sua loja. Radionovela, em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30.
Rádio
Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.
AQUI.
Quarta-feira, 16 de maio de 2012.
STF define marco para o fim da
prerrogativa de foro para ex-ocupantes de cargos públicos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, nesta quarta-feira (16), por maioria, que a supressão do direito de
ex-ocupantes de cargos públicos e ex-detentores de mandatos eletivos a foro por
prerrogativa de função é válida desde 15 de setembro de 2005, quando
a Suprema Corte julgou inconstitucional a Lei nº 10.628/2002, que acrescentou
os parágrafos 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), prevendo
esse benefício.
A Suprema Corte decidiu, entretanto, preservar a
validade de todos os atos processuais que eventualmente tenham sido praticados
em processos de improbidade administrativa e ações penais contra ex-detentores
de cargos públicos e de mandatos eletivos, julgados anteriormente, ao abrigo
dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do CPP, isto é, no período de vigência da
Lei 10.628, que foi de 24 de dezembro de 2002 até 15 de setembro de 2005, quando foi declarada inconstitucional pela
Suprema Corte.
O caso
A decisão foi tomada no julgamento de recurso de
embargos de declaração opostos pelo procurador-geral da República em
relação à decisão de setembro de 2005, nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 2797, proposta em 2002 pela Associação Nacional dos
Membros do Ministério Público (Conamp). O procurador-geral pediu a modulação
dos efeitos da decisão a partir da declaração de inconstitucionalidade da lei,
preocupado com a segurança jurídica, pois questionava como ficariam os
processos julgados na vigência da lei declarada inconstitucional.
Voto-vista
O então relator da ADI 2797, ministro Menezes
Direito (falecido), rejeitou o recurso apresentado pelo procurador-geral da
República. Após pedido de vista, o ministro Ayres Britto votou no sentido
de dar provimento ao recurso e modular os efeitos da inconstitucionalidade. Em
seguida, o julgamento foi suspenso.
Na sessão de hoje, o ministro Ayres Britto trouxe o
processo para prosseguir o julgamento. Seu voto-vista foi acompanhado pela
maioria, sendo vencido, além do ministro relator, também o ministro Marco Aurélio, que se pronunciou contra a
possibilidade da modulação. Segundo ele, a Constituição Federal de 1988 não
prevê o direito a foro especial para os ex-ocupantes de cargos públicos e
ex-detentores de mandato, e uma lei (como a 10.628/2002) não pode colocar-se
acima da Constituição.
Evolução
Em seu voto, acompanhando o ministro Ayres Britto,
o ministro Ricardo Lewandowski disse que, para chegar à decisão de hoje, a
Suprema Corte teve de evoluir, de um entendimento anterior, segundo o qual a
modulação não poderia ser pedida em recurso de embargos.
Segundo aquele entendimento, isso
somente seria possível já na petição inicial ou, pelo menos, por ocasião da
sustentação oral do autor do pedido.
Entretanto,
como assinalou, evoluiu-se por razões de segurança jurídica (por minha conta:
antes não era possível requerer-se a modulação dos efeitos em embargos
declaratórios).
Além disso, neste caso, o interesse coletivo
sobrepuja amplamente o interesse individual de quem é acusado da prática de
crime no exercício de função pública ou mandato coletivo.
Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013.
Ex-prefeita de Magé (RJ) pede
extinção de processo por improbidade.
A ex-prefeita do Município de Magé (RJ) Núbia
Cozzolino ajuizou Reclamação (RCL) 15216 junto ao Supremo Tribunal Federal
buscando extinguir uma ação civil pública por ato de improbidade
administrativa à qual responde. Na
ação, que tramita na Vara Cível da Comarca de Magé, o Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro sustenta que a ex-prefeita, em sua gestão, não teria
atingido o mínimo constitucional de 60% no gasto com professores do ensino
médio com efetivo exercício do cargo em sala de aula.
Segundo a defesa, a ação civil pública se baseou em
parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
posteriormente rejeitado pela Câmara Municipal de Magé, que aprovou as contas
da administração financeira do município em 2005. “O parecer do TCE que embasou
a ação de improbidade administrativa não tem força jurídica a proporcionar uma
eventual procedência da ação”, afirmam os advogados.
A ex-prefeita pede, liminarmente, que o STF
suspenda a tramitação da ação com a alegação de que a Corte, no
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1779, firmou
entendimento de que ao Tribunal de Contas “cabe somente a emissão de parecer
prévio de caráter opinativo”.
No mérito, pede que se julgue extinta a ação civil
pública por ato de improbidade administrativa à qual responde.
Crime de responsabilidade
Em outra Reclamação (RCL 15218), a ex-prefeita
apresenta a mesma argumentação para pedir que o STF casse decisão da Vara
Criminal da Comarca de Magé, que recebeu denúncia do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro pelos mesmos motivos e determinou a abertura de processo por crime de responsabilidade de
prefeito.
Liminarmente, o pedido é para que se extraia dos
autos do processo criminal o parecer prévio do TCE que serviu de base à
denúncia, “ante a total falta de validade jurídica como prova material da
alegada prática do crime”.
O relator das duas Reclamações é o ministro Luiz
Fux.
Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013.
Programa Artigo 5º discute a
desapropriação de imóveis e terrenos.
A Constituição Federal garante ao cidadão o direito
de propriedade e determina que a lei deve estabelecer procedimentos para a
desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social, com
indenização prévia em dinheiro. A Constituição diz ainda que ninguém pode ser
privado de seus bens sem o devido processo legal. Esse é o tema do
programa Artigo 5º desta semana.
Para falar sobre o assunto, o
programa recebe o presidente do Incra (Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária), Carlos Guedes, e o conselheiro da Ordem
dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal (OAB/DF) Rodrigo Ferreira.
Guedes cita que o proprietário pode perder o direito à terra
quando, por exemplo, “os imóveis rurais que não cumprem a função social
são passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária”.
O advogado Rodrigo Ferreira explica que, muitas
vezes, o processo demora porque não há acordo quanto ao valor da indenização:
“a discussão sobre o que caracteriza a
justa indenização costuma ser ponto de celeuma em um processo de
desapropriação e provoca a demora”.
O programa vai ao ar nesta quarta-feira, às 21h, e
será reapresentado na quinta-feira, às 12h30; na sexta-feira, às 10h; no
sábado, às 9h30; e no domingo, às 12h30.
Quarta-feira, 16 de maio de 2012.
Propaganda eleitoral irregular entre os
destaques da Rádio Justiça
Justiça na Manhã Entrevista detalha o que é
propaganda eleitoral irregular.
Os municípios brasileiros estão em época de eleição para os cargos de prefeito e vereador. Saiba o que é permitido e proibido em relação à propaganda eleitoral. No Espírito Santo, uma ferramenta inédita permite que a população faça denúncias pelo celular. Justiça na Manhã Entrevista, nesta quinta-feira (17) a partir das 11 horas.
Os municípios brasileiros estão em época de eleição para os cargos de prefeito e vereador. Saiba o que é permitido e proibido em relação à propaganda eleitoral. No Espírito Santo, uma ferramenta inédita permite que a população faça denúncias pelo celular. Justiça na Manhã Entrevista, nesta quinta-feira (17) a partir das 11 horas.
Defenda Seus Direitos aborda a
comercialização de produtos impróprios para o consumo
A preocupação com a conservação e qualidade dos alimentos comercializados em supermercados e restaurantes é o tema do programa Defenda Seus Direitos.
A preocupação com a conservação e qualidade dos alimentos comercializados em supermercados e restaurantes é o tema do programa Defenda Seus Direitos.
Aprenda a identificar falhas no
armazenamento de produtos e ainda como proceder no caso da compra de alimentos
estragados ou fora do prazo de validade. Defenda Seus
Direitos, nesta quinta-feira (17), a partir das 13 horas.
CNJ no Ar destaca mutirão de conciliação
envolvendo instituição bancária em Pernambuco
Um mutirão de conciliação de ações que envolvem o banco Bradesco movimenta esta semana o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Confira os detalhes no CNJ no Ar, nesta quinta-feira (17), a partir das 10 horas.
Um mutirão de conciliação de ações que envolvem o banco Bradesco movimenta esta semana o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Confira os detalhes no CNJ no Ar, nesta quinta-feira (17), a partir das 10 horas.
Interceptação telemática ilegal
é o tema da radionovela “Na Rede do Cupido”
Cleide arranjou um namorado virtual. Mas, ao encontrá-lo pessoalmente, ela descobriu que ele era o ex-marido, Ernesto, um trambiqueiro que quer lhe roubar todas as senhas do banco. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.
Cleide arranjou um namorado virtual. Mas, ao encontrá-lo pessoalmente, ela descobriu que ele era o ex-marido, Ernesto, um trambiqueiro que quer lhe roubar todas as senhas do banco. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.
Rádio Justiça
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Quarta-feira, 16 de maio de 2012.
Acusado de homicídio no trânsito
em PE pede trancamento da ação penal.
A defesa do médico H.R.S.N., denunciado pelo
Ministério Público de Pernambuco por suposto homicídio doloso
qualificado, após o acidente que causou a morte da cientista ambiental
Ludmila Mirelle Inácio da Silva, na Região Metropolitana de Recife, em
fevereiro de 2010, impetrou Habeas Corpus (HC 113598), no Supremo Tribunal
Federal (STF), com o objetivo de trancar a ação penal em curso na Vara
Privativa do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda (PE).
A cientista dirigia o veículo do
médico em velocidade superior a 100 km/h no momento do acidente. Estava
embriagada (com concentração de 2,27 g/l de álcool por litro de sangue) e não
usava cinto de segurança. A moça morreu no local e o médico teve ferimentos
leves.
Para o Ministério Público pernambucano, o
fato de o médico ter permitido que a jovem conduzisse o veículo nessas
condições demonstra que ele assumiu integralmente os riscos de tal atitude e
deu causa a todos os eventos ocorridos.
No STF, a defesa do médico alega falta de justa
causa para a ação penal pela suposta prática de homicídio, como narrado na
denúncia, mas “que a leitura da peça, que a hipótese fática, no máximo, só
serviria para tipificar o delito, previsto no artigo 310* do Código Brasileiro
de Trânsito”. O advogado do médico informa, também, que o habeas
corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em janeiro de
2010 até hoje não foi julgado, o que caracterizaria coação ilegal.
VP/CG
*Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção
de veículo automotor à pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o
direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física
ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com
segurança.
Quarta-feira, 16 de maio de 2012.
Estado da Paraíba questiona
decisão do CNJ sobre preenchimento de cargos em comissão.
O Estado da Paraíba impetrou, no Supremo Tribunal
Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 31351) questionando decisão
proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou à Justiça
paraibana a adequação do seu quadro de funcionários em comissão ao mínimo de
50% de servidores concursados. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Em março deste ano, acionado pela Associação dos
Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça (ASSTJE/PB), o CNJ decidiu pela
adoção de medidas para o cumprimento da Resolução
nº 88 do Conselho, publicada em 2009, que estabeleceu o percentual mínimo para
todos os tribunais de justiça.
A decisão determinou ao Tribunal de Justiça da
Paraíba (TJ-PB) designar 125 servidores concursados para ocupar cargos em
comissão vagos na estrutura do Judiciário de primeira instância e a exoneração
de 26 funcionários não concursados em segunda instância, com nomeação, na
segunda instância, de outros 75 servidores efetivos.
Argumenta ainda que o TJ-PB não atingiu o
percentual mínimo de 50% em decorrência de decisão liminar proferida pelo
próprio STF no Mandado de Segurança 29350. A decisão teria impedido o TJ-PB de
prover servidores selecionados em concurso para cargos vagos de analista,
técnico e auxiliar judiciários, em processo decorrente de “uma pendenga
jurídica entre os concursados e uma decisão do CNJ, que determinou ao TJ que no
provimento dos cargos vagos o instituto da remoção precedesse o da nomeação”.
Segundo a ação, há 442 cargos em comissão de
primeira instância, 63 ocupados por concursados, 188 por não concursados, e 191
vagos. Na segunda instância, são 396 cargos, 123 providos por servidores, 224
por não concursados e 49 vagos. “Os números podem causar espanto, mas o fato de
existir cargos comissionados vagos nas duas instâncias claramente demonstra que
não se está tentando burlar a lei, mas comprovando-se que a impossibilidade de
nomear concursados para recompor ou equilibrar o percentual de 50% está criando
uma situação de descontrole administrativo”, afirma o pedido.
Quinta-feira, 17 de maio de 2012.
Princípio constitucional de
inamovibilidade se aplica a juízes substitutos.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) concedeu, nesta quinta-feira (17), o Mandado de Segurança (MS) 27958
impetrado por um magistrado mato-grossense para cassar decisão do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) que decidiu que a inamovibilidade não atinge os
juízes substitutos.
O STF decidiu ainda anular a
portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que removeu o magistrado
de sua comarca.
A maioria
dos ministros entendeu que o juiz substituto tem direito à inamovibilidade
prevista no inciso II do artigo 95 da Constituição Federal, como forma de garantir a independência e a imparcialidade dos
magistrados.
Na
avaliação dos ministros, excetuando-se os casos de concordância do magistrado
ou por interesse público, os juízes substitutos
só podem ser deslocados em sua circunscrição judiciária.
Além disso, os ministros
apontaram que a remoção indiscriminada de juízes poderia dar margem a
perseguições ou a manipulações.
O ministro Marco Aurélio foi voto vencido por
considerar que não se pode colocar no mesmo patamar o juiz titular e o juiz
substituto.
No mandado de segurança, o magistrado relatou que
foi removido diversas vezes, em curto espaço de tempo, para diferentes
comarcas, depois de ter atuado dois anos e oito meses na comarca de Alto
Araguaia (MT).
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