O STJ publicou, no dia
13 de agosto de 2012, oito novos enunciados de Súmulas. Elas envolvem diversos
ramos do direito, dentre eles Penal, Tributário e Civil. Vejamos:
Súmula 491
“É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime
prisional.”
Súmula 492
“O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não
conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do
adolescente.”
Súmula 493
“É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP)
como condição especial ao regime aberto.”
Súmula 494
“O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI
relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os
insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do
PIS/PASEP.”
Súmula 495
“A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa
não gera direito a creditamento de IPI.”
Súmula 496
“Os registros de propriedade particular de imóveis situados em
terrenos de marinha não são oponíveis à União.”
Súmula 497
“Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da
Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.”
Súmula 498
“Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos
morais.”
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