terça-feira, 1 de maio de 2012

Jurisprudência modernas e mudança no Código Penal

Olá, bom dia,

Seguem três importantíssimas notícias do STJ, a respeito da moderna interpretação constitucional, da jurisprudência acerca da Lei 8.112/90 e das possíveis mudanças no Código Penal.


EVENTOS
Interpretação da Constituição é a base para solução de casos difíceis
A interpretação moderna da Constituição Federal é a base para a construção da solução jurídica de casos complicados. Esse foi o tema da última palestra do Seminário de Direito Administrativo, que ocorreu no Auditório Externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A palestra Casos Difíceis, Interpretação Constitucional e Criação Judicial do Direito, foi proferida pelo professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e doutor em Direito, professor Luís Roberto Barroso. 

O professor Barroso destacou que, nos últimos tempos, o direito administrativo é visto da perspectiva do cidadão, com foco na resolução de casos difíceis. “Para se adequar, o Direito Constitucional passa por um processo de profunda transformação, até porque a Constituição Federal do Brasil é muito extensa”, destacou. Ele salientou que a interpretação da Constituição tornou-a mais que uma carta de princípios, mas uma norma de fato. 

A interpretação tradicional constitucional seguia princípios como a supremacia da carta magna, a presunção da constitucionalidade de suas normas, a sua unidade etc. A administração da Justiça seria quase um “ato mecânico.

Já a interpretação moderna, explicou o professor, significou a mudança de vários paradigmas. “A lei não é mais vista como expressão de verdade, mas como expressão do interesse majoritário”, ponderou.
Outra mudança foi a superação da cultura jurídica positivista, pois o Direito se tornou maior que as ordens e normas legais. “O direito não cabe dentro só das normas e se reaproximou da ética e ciências filosóficas e sociais”, destacou. 

Outra mudança importante foi a “publicização do Direito”, já que o ordenamento jurídico deixou de ter o direito privado como seu núcleo e foi substituído pelo público, como o direito do trabalho, do consumidor e outros.

Para o professor Barroso, o novo centro do Direito e da atuação da Administração Pública é a Constituição.
“Hoje todo juiz, e em especial o STJ, realiza implicitamente um controle de constitucionalidade quando aplica uma lei”, opinou.
Essa nova interpretação constitucional – destaca Barroso – não é uma construção doutrinária, mas uma exigência de uma sociedade mais complexa. 

Essa complexidade se reflete em casos difíceis que são julgados tanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto pelo STJ. O palestrante listou como exemplo a biografia proibida do cantor Roberto Carlos, quando houve o confronto entre o direito de intimidade do cantor contra o de livre expressão do escritor. Os dois teriam sua parcela de razão e não haveria uma solução jurídica pronta, declarou o professor. 

O palestrante apontou que a dificuldade de um processo não é o número de volumes ou a qualidade dos advogados, mas não haver uma solução pré-pronta. Outros casos polêmicos foram a união homoafetiva no STF e a adoção por homossexuais no STJ. O professor salientou que a Igreja Católica tem o direito de ser contra esses temas e protestar, mas seria errado simplesmente criminalizar a opinião divergente. “Não dá para debater com alguém com um porrete”, brincou. 

Outro caso que exigiu a constrição jurídica pelos julgadores foi a questão do feto anencéfalo no STF. O aborto do feto que não tem viabilidade não é previsto em lei, mas foi permitido pelo Supremo.

“Não se pode ‘instrumentalizar’ as mulheres, pois elas não são meros meios para o fim reprodutivo”, completou.
Na visão do professor Barroso, as decisões jurídicas permitem o mais importante: que cada um viva por sua crença e convicção interna.

EVENTOS
Jurisprudência sobre Lei 8.112 abre segundo dia do Seminário de Direito Administrativo
Examinar as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o regime jurídico único dos servidores públicos. Esta era, na manhã de sexta-feira (20), a missão dos palestrantes que participaram do Seminário de Direito Administrativo no auditório externo do Tribunal da Cidadania. 

O primeiro painel do último dia do encontro foi presidido pela procuradora-geral da Advocacia Geral da União (AGU), Helia Mária de Oliveira Bettero. “Estamos aqui com palestrantes do mais alto nível a fim de contribuir para a defesa do interesse público, nosso interesse maior.

Todos nós devemos nos empenhar para administrar a Justiça por meio de uma eficiência aberta e progressista. As decisões do STJ são bússolas, mas o excesso de litigiosidade é um empecilho. Todos os setores da sociedade devem buscar meios para reduzir o número de recursos”, ressaltou. 

A professora Fernanda Mathias de Souza Garcia, assessora jurídica do gabinete do ministro Villas Bôas Cueva, abriu as apresentações analisando julgados de destaque sobre a Lei 8.112/90, que estabeleceu o regime único dos servidores públicos civis da União. “O STJ tem diversos casos emblemáticos sobre a questão. Hoje é a Primeira Seção que julga os processos envolvendo o assunto, mas antes o tema era da responsabilidade da Terceira Seção”, relembrou. 

Concurso público 

Fernanda Garcia destacou alguns julgados relevantes sobre concurso público.

Entre eles, o que estabeleceu que os aprovados em certame dentro do limite de vagas têm direito líquido e certo à nomeação. “É preciso reconhecer que a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal (STF) nasceu das discussões no STJ.
A tese nasceu nesta Casa”, afirmou a assessora. 

Outro julgado considerado relevante por ela é o que estabelece que o aprovado em concurso público não pode ser preterido por uma contratação temporária, mesmo que ele esteja fora do número de vagas inicialmente fixado (Informativo 488 do STJ): “Se a vaga surgir dentro da validade do certame, não se justifica contratar temporários, pois existem candidatos classificados no certame.” 

Uma decisão do STJ que chamou a atenção da palestrante é a que não reconheceu o direito à indenização de uma candidata aprovada em concurso público para cargo de promotora de Justiça do Rio Grande do Sul, por conta de nomeação tardia.

Ela pedia o valor da remuneração que deixou de receber até a data efetiva da nomeação, que só ocorreu após a anulação judicial de critérios que a eliminaram da prova de títulos. 

O entendimento da Segunda Turma foi no sentido de atrelar a remuneração ao trabalho executado.


Mas Fernanda Garcia salientou que há outra decisão, da lavra do então ministro Luiz Fux, que responsabiliza civilmente o estado por lesar o direito do candidato.
“Os concursos estão cada dia mais complexos, exigindo muito dos candidatos. Não nomear alguém que passou por algum equívoco da administração gera, na minha opinião, uma clara lesão ao cidadão”, comentou Fernanda Garcia. 

A palestrante também levantou alguns casos de remoção.

“Atualmente é possível pedir a remoção por interesse pessoal, mas é a administração pública que decide se remove ou não. O interesse particular não prepondera nesses casos”, enfatizou. 

Direito de greve 

Quanto à jurisprudência sobre o direito de greve, Fernanda Garcia apontou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou posição recente a favor da legitimidade da greve no serviço público.

Entretanto, a administração pública tem o direito de cobrar pelas horas não trabalhadas do servidor que aderir à paralisação, mesmo que a greve seja legal. “Neste âmbito”, disse a palestrante, “destaco voto vencido do ministro Hamilton Carvalhido, que pretendia garantir o direito do servidor a compensar as horas não trabalhadas antes de descontá-las do contracheque”.

AQUI, EM 24.04 

Por fim, a palestrante apresentou uma decisão considerada “interessantíssima”, de autoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura: “Ela fez uma sinapse entre as Adins 1.717 e 2.135 do Supremo (Informativo 491 do STJ), que conferiram aos conselhos de classe (Crea, Cra, CRM etc.) a natureza de autarquia da fazenda pública.

Desde 2007, portanto, esses órgãos de classe fazem concursos públicos para preencher seus quadros nos moldes da Lei 8.112.” 

Estágio e estabilidade 

O segundo painel da manhã ficou a cargo do assessor jurídico do STJ e professor Alessandro Garcia Vieira, que apresentou uma análise sobre o período de vigência do estágio probatório (artigo 20 da Lei 8112). “A lei estabelece 24 meses de estágio probatório, mas o STJ sufragou o entendimento (acompanhado pelo STF) de que, após a Emenda Constitucional 19/98, o prazo do estágio probatório passou a ser de três anos”, disse ele.

A EC 19 fixou em três anos o prazo para aquisição de estabilidade no serviço público. 

Garcia Vieira citou um julgado do ministro Arnaldo Esteves Lima (MS 12.397) que estabelece A DISTINÇÃO ENTRE OS DOIS INSTITUTOS JURÍDICOS:

“O estágio tem por objetivo aferir a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo público de provimento efetivo.
A estabilidade constitui uma garantia de proteção adicional. Recordemos que a estabilidade nunca foi para o servidor, mas para o estado democrático de direito.
E ela nunca foi absoluta.
Portanto, ao meu ver, há uma incoerência em vincular o estágio probatório à estabilidade.” 

Todavia, o palestrante alertou que a matéria ainda não está pacificada. “Há órgãos que adotam 24 meses de estágio probatório e outros, os três anos.

Mas, na minha opinião, creio que o estágio poderia ser de 12 meses.
Afinal, as avaliações não podem ser pontuais, mas também não podem ser longas. Três anos é muito tempo.
Quem de vocês conhece alguém que foi desligado por falta de habilidade/atitude após três longos anos?” 

O último painel da manhã coube ao professor e controlador-geral do estado de Minas Gerais Plínio Salgado, que discorreu sobre o instituto da vacância. O professor mencionou o julgado RMS 30.973, da relatoria da ministra Laurita Vaz, como referência do entendimento do STJ sobre o tema. 


INSTITUCIONAL
Para Dipp, novo CP é a reforma legal mais importante dos últimos três anos
A reforma do Código Penal é a mais importante das leis apresentadas à sociedade brasileira nos últimos três anos. A avaliação é do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar nesta sexta-feira (20), no XXVII Encontro do Colégio de Presidentes de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), as milhares de sugestões já encaminhadas à comissão de reforma do Código Penal, instituída a pedido do presidente do Senado, José Sarney, em outubro de 2011. 

Vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e presidente da comissão de reforma da legislação penal, o ministro informou que dificilmente o grupo de 15 juristas cumprirá o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos. 

“Nossa data limite é 28 de maio. Mas, em decorrência do volume de proposições, certamente precisaremos de mais dez ou 15 dias para concluir nossa tarefa”, salientou. Sugeriu aos integrantes do Copedem aproveitarem esse novo prazo para também apresentarem sugestões à comissão, que debate alterações no texto do código, datado de 1940, portanto com 72 anos de vigência. O projeto revisado pelos juristas será transformado em anteprojeto para análise do Congresso Nacional. O relator da proposta é o procurador Luiz Carlos Gonçalves. 

Conforme o ministro, o Brasil necessita de um Código Penal moderno, voltado para o presente, mas sem perder de vista o futuro. ‘‘Finalmente, o código será adaptado à Constituição de 1988 e aos tratados e convenções internacionais subscritos pelo Brasil em matéria criminal. Enfim, um código de condutas que se aplique tanto ao executivo da avenida Paulista como ao ribeirinho do Amazonas. Em resumo, significará a interferência do estado na vida e na segurança do cidadão”, salientou Gilson Dipp. 

Ele explicou que a comissão também defende a tipificação do crime de enriquecimento ilícito para os funcionários públicos que não justificarem a incompatibilidade entre patrimônio e renda.

Segundo Gilson Dipp, ao longo dos anos a legislação brasileira preocupou-se muito com o patrimônio particular, esquecendo-se do público. “Nossa legislação está defasada. Por isso, vamos aperfeiçoar os já existentes e criar tipos novos.
Pensamos incluir certas condutas atualmente previstas na Lei de Improbidade Administrativa", afirmou

Para Gilson Dipp, o grupo está preocupado com as competições esportivas internacionais previstas para os próximos anos no Brasil. Por isso, aprovou proposta que torna crime a revenda de ingressos por preço maior, como a praticada por cambistas, e tipifica a fraude de resultado de competição esportiva.

A revenda de ingressos por valor maior poderá render ao infrator pena de até dois anos. Já a fraude de resultado terá pena de dois a cinco anos de reclusão. 

“Esses atos no novo CP certamente trarão mais segurança aos eventos”, avaliou o presidente da comissão.

O novo código trará, ainda, a distinção de associação criminosa e organização criminosa. O CP atual fala apenas de formação de quadrilha ou bando

Lesividade maior

Gilson Dipp chamou a atenção para a importância da mudança, que equipara a legislação brasileira ao que estabelece a convenção das Nações Unidas sobre o tema. “É preciso haver tratamento diferente para grandes organizações, que têm lesividade social muito maior do que criminosos que eventualmente se associam para praticar um crime”, explicou. 

Observou que o posicionamento da comissão é no sentido de que o objetivo da organização criminosa não precisa ser, necessariamente, uma vantagem econômica, mas de qualquer natureza.

A pena para essa conduta será de três a dez anos. Por enquanto, as poucas divergências são referentes à possibilidade de agravamento da pena para o consumidor de drogas. 

A proposta analisada sugere prisão para o consumidor, em substituição às penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa, constantes da legislação atual. Alguns profissionais da área defendem o mesmo tipo penal para tráfico e consumo

O grupo também já tratou dos crimes cibernéticos, de terrorismo e de trânsito.

De acordo com o ministro, uma das alterações aprovadas resolve definitivamente os equívocos legislativos quanto ao crime de embriaguez ao volante.
Com o novo texto, o polêmico índice de alcoolemia previsto na Lei Seca – de seis decigramas de álcool por litro de sangue – deixa de existir, bastando que o motorista esteja dirigindo sob efeito de álcool e expondo a dano potencial a segurança viária. 

A comprovação, segundo a proposta, pode se dar por qualquer meio de prova que não seja ilícito, incluindo a possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de um motorista ao volante

Outro tema relevante trata da mudança de tipificação do jogo do bicho, de contravenção penal para crime.

 A proposta é extinguir a Lei de Contravenções Penais e transformar todas as práticas descritas nela em crimes.
A intenção é que a prática do jogo seja levada mais a sério pelas autoridades por estar ligada a outros crimes mais graves, como tráfico de drogas e homicídio

Gilson Dipp entende que, se antes esse tipo de contravenção não causava grandes distúrbios sociais, hoje ele é comandado por "máfias" que brigam por território.

Ele lembrou que também já foi aprovado o aumento da pena mínima para o tráfico internacional de armas de fogo.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê reclusão de quatro a oito anos. O novo intervalo poderá ser de cinco a oito anos. 

Dados apresentados pelo ministro aos membros do Copedem indicam que 90% das sugestões apresentadas à comissão pela sociedade são relativas ao endurecimento das leis. “Isso reflete o pensamento da sociedade sobre a segurança pública no Brasil”, assinalou Gilson Dipp. 

Ele vê na impunidade a causa desse sentimento social, mas ressalva que o endurecimento da lei não significará a diminuição da criminalidade.

“Uma boa lei penal, condizente com a realidade do Brasil atual, é o ponto de partida, a base, a plataforma para que as entidades envolvidas na segurança pública, no sistema de prevenção e no sistema de penalização possam trabalhar adequadamente.
Mas só a lei não basta”, afirmou, destacando a necessidade de uma mudança de mentalidade, maiores investimentos em polícia técnica, em remuneração e no combate à corrupção nos órgãos públicos

“Precisamos de um Ministério Público dedicado e aparelhado e, sobretudo, de um Judiciário engajado e envolvido em decisões justas e em tempo hábil”, argumentou o presidente da comissão. 

O vice-diretor da Enfam garantiu que toda sugestão enviada é apreciada pela comissão, e serve de parâmetro para que os membros da comissão saibam como pensa a sociedade. Lembrou que na manhã desta sexta-feira os juristas debateram a possibilidade de ampliação do aborto legal para os casos específicos de perigo à saúde da gestante. “O código está sendo feito nos dias de hoje, mas projetado para o futuro. Pensamos entregar uma lei clara objetiva e, principalmente, capaz de materializar um país plural como é o Brasil”, concluiu o ministro Gilson Dipp. 


AQUI, EM 25.04.12

INSTITUCIONAL
Novo Código Penal: processo por furto dependerá de representação da vítima
A comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou proposta que condiciona à representação da vítima a ação penal por furto, que não mais será ação pública incondicionada, como atualmente.
A mudança significa que o criminoso somente será processado no caso de a vítima representar perante a autoridade policial.
A pena foi reduzida para seis meses a três anos, para possibilitar a suspensão condicional do processo no caso de réus primários.
Atualmente, a pena prevista é de um a quatro anos. 

Dados do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, revelam que há no país 65 mil pessoas presas por furto. A ideia da comissão é promover uma “descarceirização”. O presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), classificou de degradante a situação carcerária no Brasil.

“A comissão diminuiu a ofensividade do crime de furto, mas não desconsiderou furtos que podem ter gravidade, como o furto com uso de explosivos”, explicou o ministro, que preside os trabalhos da comissão. 

A defensora pública Juliana Belloque observou que a comissão de juristas tem como foco a repressão a crimes violentos: “Alguém tem que sair para colocarmos outro dentro [dos presídios].” Juliana esclareceu que as mudanças não foram tiradas “da cartola”. São uma construção que levou em conta, também, propostas encaminhadas pelo Ministério da Justiça à Câmara dos Deputados. 

A proposta para o novo Código Penal considera para fins de furto a energia elétrica, água, gás, sinal de tevê a cabo e internet ou qualquer outro bem que tenha expressão econômica, além de documentos pessoais.

Os juristas ainda mantiveram como causa de aumento de pena o furto praticado durante o repouso noturno e com destreza – que é a técnica desenvolvida para o crime

Ainda quanto ao furto simples ou com aumento de pena, a comissão definiu que a reparação do dano, desde que a coisa furtada não seja pública ou de domínio público, extingue a punibilidade, desde que feita até a sentença de primeiro grau e aceita pelo réu

Furto qualificado

A comissão considerou como qualificado o furto de veículos transportados para outro estado ou para o exterior, de bens públicos e aqueles cometidos em ocasião de incêndio, naufrágio e calamidade, os chamados saques.

Nesses casos, a pena será de dois a oito anos.
Quando houver uso de explosivos no furto, a pena será de quatro a oito anos

O relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, comemorou a mudança aprovada pelos juristas. “É uma proposta moderna que redefine o crime de furto no Brasil”, afirmou. 

Álcool a menor 

A comissão aprovou proposta que endurece a repressão contra o fornecimento ou a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

Com isso, foi criminalizada a venda e o fornecimento a menores de 18 anos, ainda que gratuito, de drogas que possam causar dependência – inclusive bebidas alcoólicas. 

De acordo com o relator da comissão, a tipificação é necessária em razão da revogação da lei de contravenções, que será proposta pela comissão.

 

Abuso de autoridade 

Foi aprovada proposta que criminaliza diversas condutas praticadas por agentes públicos contra a chamada administração da Justiça”.

Os juristas tipificaram a submissão injustificada de presos e investigados ao uso de algemas, a revista íntima vexatória e humilhante em visitantes nos presídios, a invasão de casas e estabelecimentos sem autorização, violação de prerrogativas legais dos advogados e a obtenção de provas ilícitas

Para o advogado e membro da comissão Marcelo Leal, trata-se de uma conquista para toda a sociedade. “O advogado atua nos processos em nome da sociedade e, quando tem violada uma garantia, na verdade está sendo violado o direito do cidadão, que através do trabalho do advogado não consegue exercer adequadamente a sua defesa”, ressaltou. 

Além de novos tipos penais, a comissão definiu mais rigor para a punição do abuso de autoridade, que poderá variar de dois a cinco anos de prisão – contra seis meses na lei atual. 

Remoção de órgãos 

A remoção de órgãos ou tecidos passa a ter tipo próprio e não será mais punida como lesão corporal. A criminalização visa atingir quem vende, compra ou facilita a compra de órgãos e tecidos humanos. 

Tráfico de pessoas 

A legislação atual considera crime apenas o tráfico de pessoas para exploração sexual. A comissão de reforma do Código Penal tipificou também o tráfico com a finalidade de submeter a vítima a trabalho escravo e para remoção de órgãos. O tipo penal será aplicado tanto para tráfico internacional como entre os estados. 

O anteprojeto do novo código vem sendo elaborado desde outubro e deve ser entregue ao Senado no dia 25 de maio, para tramitar como projeto de lei nas duas casas do Congresso Nacional. 

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