STF:
Quinta-feira, 22 de setembro de 2011
Partido Democratas
questiona validade do aumento de IPI para carros importados
O partido Democratas
(DEM) ajuizou hoje (22) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4661) no
Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona o aumento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, objeto do Decreto nº
7.567/11, baixado pelo governo federal no último dia 16. Para a legenda, o
decreto é inconstitucional porque, ao dar vigência imediata à nova tabela de
incidência do IPI, violou a garantia do cidadão-contribuinte de não ser
surpreendido com o aumento de tributos.
O DEM alega
ocorrência de violação direta ao artigo 150, inciso III, alínea "c",
que impede União, estados e municípios de cobrar tributos “antes de decorridos
90 dias da data e que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou”. Para o partido, embora o texto constitucional fale em “lei”,
isso não significa que a instituição ou o aumento de tributos por decreto não
esteja sujeita à espera nonagesimal. “Não é essa, obviamente, a correta abrangência
que deve ser conferida ao âmbito de proteção da garantia fundamental da
irretroatividade da instituição ou majoração de tributos”, argumenta.
“O contribuinte não
deve ser surpreendido com a majoração de tributos. Essa é a regra geral que
consta da Constituição, traduzida no princípio da não surpresa, que repele
situações em que seja de chofre impingido aos cidadãos e empresas o aumento da
carga tributária sobre eles incidente, sem que lhes seja conferido qualquer
lapso temporal de adaptação, destinado a viabilizar a revisão de seus projetos
econômicos e a efetivação das acomodações necessárias na gestão do seu
patrimônio, ante o novo cenário fiscal”, enfatiza o DEM.
O partido político
pede liminar para suspender imediatamente os efeitos do Decreto nº 7.567/11 e
lembra que o próprio governo reconheceu que o aumento do IPI resultará em uma
elevação de 25% a 28% no preço do veículo importado ao consumidor. “A concessão
de medida cautelar mostra-se imperativa diante das circunstâncias acima narradas,
pois os prejuízos advindos da aplicação imediata dos dispositivos impugnados
resultarão, fatalmente, em severas perdas econômicas para os contribuintes
afetados pela medida, com risco concreto de inviabilização de seus negócios”,
conclui.
O relator da ADI é o
ministro Marco Aurélio.
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