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STJ- 02/06/2011 - 10h17
DECISÃO
Servidor que já cumpriu suspensão não pode ser demitido pelo mesmo motivo
Depois de cumprida a primeira punição pelo servidor público, é inadmissível uma segunda sanção mais gravosa pelos mesmos motivos, em razão da instauração de novo processo administrativo disciplinar (PAD). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um mandado de segurança em que um defensor público da União questionou a demissão, aplicada pelo ministro da Justiça.
A demissão ocorreu dois anos depois de ele já ter cumprido suspensão de 90 dias. O corregedor-geral da União aconselhou a anulação do primeiro PAD por vícios insanáveis e a constituição de novo processo, que acabou por gerar uma sanção mais grave. Entre os vícios apontados, estava a participação na comissão disciplinar de servidor não estável no serviço público.
Segundo o relator, ministro Castro Meira, o poder de autotutela conferido à Administração implica uma obrigação de sanear os vícios e restabelecer o primado da legalidade. Não obstante a regra geral, há fatores excepcionais que inibem a atuação da Administração.
Essas hipóteses extraordinárias, de acordo com Castro Meira, visam dar estabilidade jurídica aos administrados e impedir que situações já consolidadas possam vir a ser modificadas, ou eivadas de subjetivismo. A Lei n. 8.112/1990 permite a revisão do PAD em algumas situações, mas, da revisão, não pode surgir uma penalidade mais grave.
“Findo o processo e esgotada a pena, beira o absurdo que, por irregularidade para qual o impetrante não contribuiu e que, no final das contas, sequer foi determinante ao resultado do PAD, a Administração Pública ignore o cumprimento da sanção, promova um rejulgamento e piore a situação do servidor público, ao arrepio dos princípios da segurança jurídica e da proteção à boa-fé”, afirmou o ministro.
Quanto à alegação de incompetência para aplicar a sanção, a Primeira Seção definiu que o artigo 1º do Decreto n. 3.035/1999 delega competência aos ministros de Estado para julgar processos administrativos disciplinares e aplicar a pena de demissão a servidores públicos. A ressalva se aplica somente à destituição relativa a cargos em comissão de elevado nível hierárquico na escala administrativa, conhecidos como CNEs, que não era o caso do defensor.
A demissão ocorreu dois anos depois de ele já ter cumprido suspensão de 90 dias. O corregedor-geral da União aconselhou a anulação do primeiro PAD por vícios insanáveis e a constituição de novo processo, que acabou por gerar uma sanção mais grave. Entre os vícios apontados, estava a participação na comissão disciplinar de servidor não estável no serviço público.
Segundo o relator, ministro Castro Meira, o poder de autotutela conferido à Administração implica uma obrigação de sanear os vícios e restabelecer o primado da legalidade. Não obstante a regra geral, há fatores excepcionais que inibem a atuação da Administração.
Essas hipóteses extraordinárias, de acordo com Castro Meira, visam dar estabilidade jurídica aos administrados e impedir que situações já consolidadas possam vir a ser modificadas, ou eivadas de subjetivismo. A Lei n. 8.112/1990 permite a revisão do PAD em algumas situações, mas, da revisão, não pode surgir uma penalidade mais grave.
“Findo o processo e esgotada a pena, beira o absurdo que, por irregularidade para qual o impetrante não contribuiu e que, no final das contas, sequer foi determinante ao resultado do PAD, a Administração Pública ignore o cumprimento da sanção, promova um rejulgamento e piore a situação do servidor público, ao arrepio dos princípios da segurança jurídica e da proteção à boa-fé”, afirmou o ministro.
Quanto à alegação de incompetência para aplicar a sanção, a Primeira Seção definiu que o artigo 1º do Decreto n. 3.035/1999 delega competência aos ministros de Estado para julgar processos administrativos disciplinares e aplicar a pena de demissão a servidores públicos. A ressalva se aplica somente à destituição relativa a cargos em comissão de elevado nível hierárquico na escala administrativa, conhecidos como CNEs, que não era o caso do defensor.
PEC DOS RECURSOS E OAB
Brasília, 30/05/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, e o presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso, classificaram hoje (30) de "ditatorial" e "aterrorizante" a proposta de emenda constitucional sugerida pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso - a chamada PEC dos Recursos - que impede a subida de recursos ao STF e aos Tribunais Superiores,a pretexto de tornar mais ágeis as decisões judiciais. "Isso seria criar uma ditadura dos Tribunais de Justiça estaduais, que muitas vezes erram; seria retirar da parte a possibilidade constitucional de recorrer de decisões muitas vezes injustas", afirmou Ophir Cavalcante, que recebeu hoje a visita do presidente da OAB-SP em seu gabinete no Conselho Federal da OAB.
Luiz Flávio D'Urso, por sua vez, classificou de "aterrorizante" a PEC dos Recursos, sugerida pelo presidente do STF, e que transforma os recursos extraordinários, julgados pelo STF, e os recursos especiais, de competência do STJ, em ações rescisórias. Com a mudança, as decisões judiciais de 2ª instância seriam aplicadas imediatamente, com o trânsito em julgado das sentenças. Para D'Urso, a proposta poderá prejudicar os direitos garantidos pela Constituição 88 de defesa e do princípio de presunção da inocência. "Essa alteração constitucional poderá provocar injustiças, como a prisão de alguém que pode ser absolvido em instância superior, pois antecipa os efeitos de decisões ainda não definitivas", afirmou D'Urso.
O presidente nacional da OAB sustentou que a proposta de Peluso procura atacar os efeitos e não as causas da morosidade do Judiciário e do excesso de processos à espera de julgamento. "O grande gargalo da Justiça brasileira não são os recursos judiciais, mas a falta de gestão eficiente do Judiciário", salientou Ophir.
Ele ressaltou que a OAB não aceitará acabar com esses recursos, como propõe o presidente do STF, reafirmando que "isso criaria uma ditadura dos Tribunais de Justiça estaduais, ao retirar da parte a possibilidade constitucional de recorrer de decisões que são injustas, sobretudo em relação aos Tribunais de Justiça, que muitas vezes erram".
2) Ophir: advogado não é bode expiatório para problemas do Poder Judiciário
Brasília, 31/05/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, ao participar hoje (31) da solenidade de abertura da VII Conferência dos Advogados do Distrito Federal, que tem como tema "o advogado e sua função social", afirmou de forma taxativa que a advocacia se recusa a aceitar o papel de "bode expiatório" dos problemas do Judiciário. "Não podemos ser transformados em bodes expiatórios dos problemas que o Judiciário não consegue resolver, seja por incompetência, omissão ou qualquer outra coisa que não convém mencionar", frisou ele.
"O fato é que o retrato da Justiça hoje no País exige uma imagem de ineficiência, lentidão e atraso e, como ninguém assume a responsabilidade por isso, tornou-se cômodo transferir a culpa para o advogado - é o advogado que recorre, logo é o advogado quem torna a Justiça lenta".
O presidente nacional da OAB fez, nesse sentido, duras críticas à Proposta de Emenda Constitucional conhecida como PEC dos Recursos, inspirada em proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso. Para ele, essa PEC "é um exemplo de descalabro, é escandalosa e assim deve ser tratada, pois provoca insegurança jurídica em todas as áreas de ação: cível, penal, trabalhista, tributária etc". Ele acrescentou:"É riste admitir: nem os militares ousaram tamanho disparate em relação aos direitos do povo brasileiro, justamente quando este inicia um despertar de cidadania e tem no Poder Judiciário o seu último baluarte".
Ophir Cavalcante destacou a luta dos advogados brasileiros, da OAB Nacional - e especialmente da OAB-DF - contra o arbítrio e a ditadura militar. Em seu discurso de abertura da conferência, ele afirmou ainda que, na construção do edifício da cidadania, os advogados são "os tijolos mais rígidos, consist entes, refratários às chuvas e tempestades". Ele observou que o Brasil atravessou a primeira década do novo milênio " e não pode continuar como a nação de futuro", quando os dramas sociais, como os problemas da violência, da educação e da exclusão social, continuam a explodir nos campos e nas cidades.
Mas destacou que esse quadro está mudando e a OAB "tem sido a instituição da sociedade civil organizada mais ativa nesse processo, razão porque sente-se à vontade para criticar e pôr o dedo em quantas feridas seja necessário abrir". Nesse sentido, o presidente da OAB disse que o papel da OAB na sociedade não mudará. "Não iremos parar, nem iremos calar", avisou. Ophir concluiu conclamando toda a advocacia do Distrito Federal e de todo o País a participar ativamente da XXI Conferência Nacional da OAB, que terá lugar em Curitiba (PR), em novembro deste ano.
OAB: Sarney quer apagar da história por decreto impeachment de Collor
Brasília, 31/05/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, considerou hoje (31) "lamentáveis" as declarações do presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney, que qualificou o impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello como apenas um "acidente" na história do Brasil. Para Ophir, o ex-presidente Sarney quer "apagar da história do Brasil por decreto, um fato que serviu para mostrar a importância da mobilização popular em defesa da ética na política".
Ele lembrou que de 1988 até hoje, além desse fato histórico ocorrido em 1992, qual outro fato se poderia atribuir de tão significativo na história do Senado? O próprio presidente da OAB Nacional foi taxativo ao responder a indagação feita: "A Ordem dos Advogados do Brasil espera que o presidente Sarney não responda que foi a eleição de Renan Calheiros, Jáder Barbalho ou dele próprio". O que Sarney deseja é apagar da história do Brasil um dos maiores exemplos de democracia e solidez das instituições, que hoje é referência no mundo", afirmou.
Segue o comentário feito hoje (31) pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sobre as declarações do senador José Sarney:
"São lamentáveis as declarações do presidente do Congresso Nacional, José Sarney na defesa da exclusão da história do Senado do impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello. É como se tentasse apagar da história do Brasil o único fato que após 1988 teve uma significativa e decisiva participação do Senado da República. É apagar da história do Brasil por decreto, um fato que serviu para mostrar a importância da mobilização popular em defesa da ética na política. De 1988 até a data de hoje, além desse fato histórico qual outro fato se poderia atribuir de tão significativo na história do Senado? A Ordem dos Advogados do Brasil espera que o presidente Sarney não responda que foi a eleição de Renan Calheiros, Jáder Barbalho ou dele próprio. Ele quer apagar da história do Brasil um dos maiores exemplos de democracia e solidez das instituições, que hoje é referência no mundo. É retirar um presidente da República do Poder sem qualquer prejuízo à normalidade democrática".
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