quarta-feira, 8 de junho de 2011

Saiba de todo o caso Cesare Battisti

1ª parte:
Caso Battisti
Ex-integrante da organização de extrema-esquerda Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), Cesare Battisti foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua por quatro assassinatos, ocorridos no final da década de 1970. O italiano nega as acusações.
Depois de preso, Battisti, considerado um terrorista pelo governo da Itália, fugiu e se refugiou na América Latina e na França, onde viveu exilado por mais de 10 anos, sob proteção de uma decisão do governo de François Miterrand.
Quando o benefício foi cassado pelo então presidente Jacques Chirac, que determinou a extradição de Battisti à Itália, o ex-ativista fugiu para o Brasil em 2004. Encontrado, ele está preso no País desde 2007.
O então ministro da Justiça, Tarso Genro, sob o argumento de "fundado temor de perseguição", garantiu ao italiano o status de refugiado político, o que em tese poderia barrar o processo de extradição que o governo da Itália havia encaminhado à Suprema Corte brasileira.
Ainda assim, o caso foi a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) no final de 2009, quando os magistrados decidiram que o italiano deveria ser enviado a seu país de origem, mas teria de cumprir pena máxima de 30 anos de reclusão, e não prisão perpétua como definido pelo governo da Itália. Na mesma decisão, no entanto, os ministros definiram que cabe ao presidente da República a decisão final de extraditar ou confirmar o refúgio a Battisti.
No dia 31 de dezembro de 2010, último dia de seu governo, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não extraditar Battisti à Itália, com base em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que levantava suspeitas de que a ida do ex-ativista a seu país de origem poderia colocar em risco a sua vida. Segundo o documento, a repercussão do caso e o clamor popular tornariam o futuro de Battisti "incerto e de muita dificuldade" na Itália.
Três dias depois da decisão de Lula, a defesa de Battisti entrou com um pedido de soltura no STF, mas o governo italiano pediu ao Supremo o indeferimento da petição, alegando "absoluta falta de apoio legal".
Na ocasião, o presidente do STF, Cezar Peluso, negou a soltura imediata e determinou que os autos fossem encaminhados ao relator do caso, ministro Gilmar Mendes. No dia 3 de fevereiro, o governo italiano encaminhou STF um pedido de anulação da decisão de Lula, acusando-o de não cumprir os tratados bilaterais entre os dois países.
O ex-ativista aguarda desde então uma nova manifestação da Suprema Corte brasileira.



2ª parte:
Nota do site Terra:

Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira a liberdade imediata do ex-ativista italiano Cesare Battisti.
A maior parte dos ministros - vencidos Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente, Cezar Peluso - entendeu que não cabe nem ao Supremo nem ao governo da Itália contestar uma decisão "soberana" do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tomada no último dia de seu governo, em 2010, de não enviar Battisti a seu país de origem.
Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello se declaram impedidos e não participaram da análise dos processos.
Com o veredicto da Suprema Corte, a defesa do italiano estima que Battisti deva deixar o presídio da Papuda, no Distrito Federal, nesta quinta-feira. Ele está preso em Brasília desde 2007. "O que está em jogo não é nem o futuro nem o passado de um homem. O que está em jogo aqui é a soberania nacional.
As razões do presidente não seriam sequer examináveis. O STF estabeleceu que o presidente da República poderia lavrar um ato de soberania, e isso não é uma anomalia do sistema jurídico", disse Luiz Fux, o primeiro ministro a abrir divergência e discordar do voto do relator, Gilmar Mendes, que havia se manifestado em prol da extradição.
Também votaram pela liberdade imediata de Cesare Battisti os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. Votos vencidos, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Cezar Peluso entenderam que Battisti deveria ser entregue às autoridades italianas por considerarem que o presidente da República não poderia descumprir a decisão judicial dada pelo próprio Supremo, em 2009, de enviar o ex-ativista político a seu país de origem.
No início da análise dos dois recursos apresentados sobre o caso do ex-integrante do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), o Plenário do Supremo decidira, por seis votos a três, que o governo da Itália, que pedia a extradição de Battisti, não tinha legitimidade para contestar a decisão do então presidente Lula. Esta interpretação, aliada à determinação do chefe do Executivo brasileiro de, "soberanamente", não entregar Battisti às autoridades italianas, consolida, de acordo com a maioria do Plenário, a liberdade do ex-ativista.
Com um longo voto, o relator, Gilmar Mendes, fez questão de manifestar seu entendimento em favor da extradição imediata de Battisti e defendeu que o Supremo não era obrigado a cumprir a decisão do então presidente Lula em prol do italiano. Para ele, o não-cumprimento da extradição de Battisti autorizada pelo Supremo no final de 2009 retiraria parte dos poderes do STF e acabaria por transformá-lo em um "clube lítero-poético-recreativo".

Pode-se perceber que o Supremo zelou pela soberania nacional, sobretudo de suas decisões, mais ainda da decisão do então Presidente Lula.

As razões que culminaram na determinação da soltura de Battisti foram:

a) Que o governo italiano não detém legitimidade para contestar a decisão política de Lula; e

b) Soberania da decisão do presidente que negou a extradição.

Ademais, um dos motivos se ensejaram sua manutenção no Brasil reside no fato de que lá fora condenado à prisão perpétua, pena esta expressamente vedade pelo texto constitucional brasileiro, conforme art. 5º, XLVII, "b".

Desta forma, a condição seria Battisti cumprir em seu país o máximo de pena privativa de liberdade prevista no Brasil, de 30 (trinta) anos.

Dos males envolvidos, entre o Brasil extraditá-lo e violar a soberania das decisões do Presidente da República, e, por consequência, da própria Nação, e mantê-lo aqui, resguardando a soberania, a dignidade da pessoa do preso, enfim, escolheu-se o menor, juridicamente falando.

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