quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Quinta-feira

OAB/MS:
Newsletter da OAB - 31 de Janeiro de 2012


Adin do e-comerce tem parecer favorável da PGR

A Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4642, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar o decreto número 13.162, de 27 de abril de 2011, do Estado do Mato Grosso do Sul. O referido decreto incrementou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam bens e mercadorias ao consumidor final, adquiridos de forma não presencial. A Adin tem como relator no Supremo Tribunal Federal o ministro Carlos Ayres Britto.
A Adin foi ajuizada a pedido da Seccional de Mato Grosso do Sul, e o presidente Leonardo Avelino Duarte espera que o julgamento seja realizado ainda este semestre. “Muitos advogados e cidadãos reclamam que suas encomendas foram retidas pela receita estadual com base em uma norma que é flagrantemente inconstitucional. Daí a urgência do julgamento o quanto antes”, destacou Duarte.
Por meio do decreto 13.162/11, o Estado passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada em seu território de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação. No entanto, o que o decreto estadual faz, na verdade, segundo a entidade, é tributar operações realizadas pela Internet, subvertendo as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas pela Constituição Federal.
Já foram prestadas pelo Estado do Mato Grosso do Sul as informações requeridas pelo relator no STF. Também foi deferido pelo ministro o pedido de ingresso do Estado de São Paulo como amicus curiae (amigo da corte) em razão da representatividade do Estado.
Para a OAB, a inconformidade do decreto é manifesta, sobretudo porque incorre em violação ao Princípio da Não-Discriminação, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, e viola, ainda, o Princípio do Pacto Federativo, previsto nos artigos 1º e 18 da Constituição



ESPECIAL
Futebol, acidentes e imprensa estão na pauta da Segunda Seção em 2012
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas Turmas deverão decidir em 2012 diversos casos que afetam diretamente o dia a dia das pessoas. Somados, os três órgãos responsáveis por matérias de direito privado julgaram em 2011 quase 120 mil processos. Confira alguns dos processos mais esperados no ano que se inicia. 

Esporte

O rebaixamento do Gama (DF) no Campeonato Brasileiro de Futebol de 1999 ainda é objeto do Recurso Especial (REsp) 1.163.606. A questão envolve a perda de pontos do São Paulo em dois jogos, que beneficiou o Botafogo e prejudicou o time brasiliense. A judicialização do caso impediu que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) organizasse o campeonato de 2000, que foi substituído pela Copa João Havelange, promovida pelo Clube dos 13 com 116 times. 

A transferência do jogador Rogério do Palmeiras para o Corinthians também deve ser julgada pela Terceira Turma. O caso envolve valores milionários decorrentes da antiga lei do passe. À época, o Palmeiras alegava que o passe do atleta valeria R$ 8 milhões, não pagos pelo Corinthians. Trata-se do REsp 1.292.142. 

No Agravo de Instrumento (Ag) 1.271.456, o Grêmio questiona a penhora de seus créditos junto ao Clube dos 13 por dívida de R$ 5 milhões perante o Flamengo. Já o árbitro Carlos Eugênio Simon busca indenização por alegadas ofensas praticadas por um dirigente do Sport Recife, em decorrência de sua atuação em partida contra o Corinthians. 

A ação foi movida no Rio Grande do Sul, e o juiz declarou-se incompetente. O Tribunal de Justiça gaúcho reverteu a decisão, indicando tratar-se de competência territorial e, portanto, relativa, que não pode ser decidida de ofício pelo magistrado. Essa questão é que sobe à Terceira Turma do STJ no REsp 1.227.084, interposto pelo dirigente. 

A Segunda Seção também tem matéria futebolística. O colegiado definirá no Conflito de Competência (CC) 117.183 a quem cabe julgar o caso “Taça das Bolinhas”. A questão envolve a definição de quem foi efetivamente o campeão brasileiro de 1987. São Paulo e Flamengo disputam o troféu, que deve ficar com aquele que for considerado o primeiro pentacampeão brasileiro. 

Acidentes aéreos 

A Quarta Turma vai julgar três casos relativos a desastres aéreos. Dois envolvem o choque entre o jato Legacy e o avião da empresa Gol. No REsp 1.283.844, os ministros deverão decidir se a indenização de R$ 50 mil por danos morais aos irmãos do falecido é muito baixa. Mas no REsp 1.291.845 é a companhia aérea que questiona sua responsabilidade no evento e o valor da indenização para a irmã de uma vítima, fixada em R$ 84 mil. 

Outro caso diz respeito à queda do Fokker 100 da TAM, em 1996. A ação foi ajuizada em 2003, e no REsp 1.281.090 a Quarta Turma irá definir qual o prazo de prescrição é aplicável: se o do Código Civil ou do Código Brasileiro de Aeronáutica. 

Responsabilidades

A Alemanha pode ser responsabilizada pelo ataque de um submarino seu ao barco Shangri-lá, na costa fluminense, em 1943? O naufrágio do pesqueiro era dado como causa acidental até 2001, quando o Tribunal Marítimo reconheceu que a causa do afundamento foi o ataque do submarino U-199. O ataque causou a morte dos dez tripulantes. A questão submetida ao STJ no Recurso Ordinário (RO) 68, entre outras, é a submissão do Estado estrangeiro à Justiça nacional por atos de império. 

Os ministros também definirão se uma concessionária de rodovia no Rio de Janeiro é responsável, independentemente de culpa, pela morte de uma pedestre atropelada. A menor atravessou a via de alta velocidade à noite, em companhia da irmã e avó. Para o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), houve culpa exclusiva da vítima, o que afastaria a responsabilidade objetiva da concessionária. O caso é tratado no REsp 1.268.743. 

A responsabilidade do Google sobre o uso indevido do Orkut volta a ser discutido, entre outros casos, no REsp 1.279.999. Nesse processo, a empresa foi condenada em R$ 14 mil por danos morais decorrentes do uso de fotos do autor por terceiro, em perfil falso com o objetivo de desonrá-lo. A Justiça local entendeu que o Google foi omisso ao não agir depois de comunicado do problema. 

Imprensa 

A Quarta Turma julgará ainda o cabimento de condenação por dano moral contra o jornalista Ricardo Boechat e a Editora JB, por terem noticiado o suposto envolvimento do advogado Sérgio Bermudes em fraude no sorteio de processos na Justiça fluminense. Os REsp 1.092.556 e 1.294.181 tratam de questão processual, sobre o cabimento de embargos infringentes quando a sentença nega indenização e os votos no tribunal de segunda instância discordam quanto ao valor da compensação. 

Imprensa e internet também são tema do Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 32.747, manejado por Paulo Henrique Amorim. O jornalista foi obrigado a fornecer ao empresário Daniel Dantas os endereços eletrônicos dos autores de comentários publicados em dois de seus blogs, tidos por Dantas como ofensivos. Em processo relacionado, o jornalista foi condenado a indenizar o empresário em R$ 200 mil. A questão submetida ao STJ no recurso, porém, é processual. 

A cantora Wanessa é autora de ação de indenização contra o jornal Agora São Paulo que chegou ao STJ pelo Agravo em Recurso Especial (AREsp) 17.518. Na primeira instância, o jornal foi condenado em R$ 30 mil por ter publicado uma nota que a cantora considerou ofensiva. 

Para o TJSP, porém, a coluna Olá Agora se limitou a criticar o insucesso da venda do álbum. Segundo a desembargadora relatora, os artistas devem conviver tanto com os aplausos quanto com as críticas. A nota, ainda que irônica, não teria carga ofensiva ou causaria dano de porte indenizatório. 

TFP

O REsp 650.373 deve ter o julgamento retomado em 2012. O caso trata de cláusula do estatuto da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP), que limita o direito de voto em assembleia apenas a seus membros fundadores. A discussão no STJ envolve a interpretação dos Códigos Civis de 2002 e de 1916 sobre os direitos dos sócios e a liberdade de estipulação estatutária. O que está em jogo, no fundo, é o controle da entidade católica tradicionalista, disputado pelo grupo dos fundadores com uma ala dissidente. 

Outra matéria que envolve mudanças legais trata da Lei da União Estável (Lei 9.278/96). Os ministros devem retomar o julgamento do REsp 959.213, que discute a aplicação das regras da lei sobre comunhão de bens à união iniciada antes de sua vigência, mas encerrada depois, pela morte do cônjuge. 

Também em direito de família, a Turma deve concluir o julgamento do REsp 864.043, quanto à possibilidade de transmissão ao espólio da obrigação alimentar do pai falecido. A questão inclui os termos de início e fim dessa obrigação, sua restrição aos limites da herança, a possibilidade de sua dedução da cota do herdeiro após a partilha e o valor fixado para os alimentos. 

Abuso e fraude 

A Quarta Turma julgará ainda caso em que se discutem fraudes relacionadas ao Banco Santos. A Multigrain Comércio Exportação e Importação S/A tenta anular contratos de empréstimo firmados com o banco porque teriam sido simulados. O ato teria servido para transferir recursos a empresas não financeiras do grupo. O Ag 1.134.559 foi provido, e o envio do recurso especial pelo TJ de São Paulo é esperado desde fevereiro de 2011. 

A Basf S/A é acusada pela Bluequímica Industrial Ltda. de impor alterações contratuais com benefícios unilaterais, abusando de sua posição dominante. Segundo a Bluequímica, as mudanças inviabilizam o contrato. O REsp 1.279.188 discute a manutenção da relação comercial ou indenização pelos prejuízos decorrentes das alterações. 

Consumidor

Comer um bombom de chocolate contaminado por larvas é mero dissabor da vida cotidiana? O Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que sim. Para os magistrados paranaenses, o fato causaria apenas repulsa e, apesar de alterar o ânimo e humor do consumidor, não representaria dano indenizável diante da ausência de risco à saúde e integridade do autor da ação. A questão deve voltar a julgamento na Terceira Turma no REsp 1.252.307. 

E qual a responsabilidade de um posto de gasolina por assalto em suas dependências? Para o Tribunal de Justiça de Sergipe, nenhuma. O caso fortuito não geraria dano, mesmo que o sistema de vigilância eletrônica do estabelecimento não estivesse funcionando. Segundo o tribunal, obrigar o posto a fornecer segurança pessoal aos consumidores seria transferir ao particular obrigação do estado. O caso aguarda conclusão de julgamento pela Terceira Turma no REsp 1.243.970. 

Seguros 

A Segunda Seção terá, entre os recursos representativos de causas repetitivas, dois que tratam de ações contra seguradoras. No REsp 925.130, discute-se a possibilidade de condenação direta e solidária da seguradora que interveio em ação movida contra o segurado. O REsp 962.230 trata da possibilidade de a vítima, alheia ao contrato de seguro, ajuizar a ação diretamente contra a seguradora. 

Os ministros discutirão também, no REsp 880.605, afetado à Seção, o cancelamento unilateral de seguro de vida com oferecimento de apólice substitutiva, mas muito onerosa ao consumidor. 

Em outro caso, a Sul América Seguro Saúde S/A pretende a denúncia unilateral do plano de saúde mantido há mais de dez anos pelos associados da Associação Paulista de Medicina (APM). Para a Sul América, o grupo de segurados possui alta concentração de pessoas em idade avançada e, devido à alta sinistralidade do segmento, não seria possível manter as apólices anteriores. A nova apólice custaria o dobro. A questão é objeto do Embargo de Divergência em Recurso Especial (EREsp) 1.106.557. 

Outros dois recursos repetitivos abordam a responsabilidade da concessionária de transporte ferroviário por morte decorrente de atropelamento por trem. No REsp 1.210.064, a hipótese independe de culpa concorrente da vítima, diferentemente do REsp 1.172.421, em que a hipótese é de culpa concorrente. 

Honorários provisórios 

Dois recursos especiais (REsp 1.293.605 e 1.291.736) dizem respeito ao arbitramento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença em execução provisória. Os casos tratam sentença que condenou a Petrobras por derramamento de óleo no Paraná. 

Também é esperada a conclusão do julgamento quanto à competência de tribunal arbitral para a medida cautelar de arrolamento de bens. O Conflito de Competência (CC) 111.230 envolve processo cautelar em vara empresarial e procedimento arbitral para apuração de responsabilidade pelo rompimento de barragem em pequena hidrelétrica. 

O Banco do Brasil tenta rescindir decisão do próprio STJ em ação de cobrança proposta por investidor que obteve o ressarcimento dos expurgos inflacionários do Plano Collor em sua aplicação de Certificado de Depósito Bancário (CDB). Em 2006, os valores correspondiam a R$ 8 milhões. A Segunda Seção tratará do caso na Ação Rescisória (AR) 3.620. 

Outro processo milionário envolve a falência da Transbrasil. A empresa falida pretende provar que a dívida de US$ 2,7 milhões representada em nota promissória que deu causa a sua quebra já estava quitada. Para a Transbrasil, a Terceira Turma impediu a produção de provas do fato excludente da decretação de quebra, divergindo de jurisprudência da Quarta Turma. O caso é discutido no EREsp 867.128. 

Os julgamentos da área penal mais esperados para 2012 no STJ serão apresentados amanhã (1º), em reportagem sobre os processos submetidos à análise da Terceira Seção, que reúne a Quinta e a Sexta Turmas. 



DECISÃO
Suposta neta não pode entrar com ação de reconhecimento contra avô se pai ainda vive
Não pode a parte entrar com ação para ser reconhecida como neta se o pai ainda é vivo e já teve suas próprias ações de paternidade, em relação ao pretenso avô, julgadas improcedentes. O entendimento foi dado pela maioria da Quarta Turma do STJ, que acompanhou o voto-vista do ministro Marco Buzzi, ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O relator original do processo, ministro Raul Araújo, e a ministra Isabel Gallotti ficaram vencidos.

Foi a primeira vez que o STJ julgou um caso com essas peculiaridades. O pai da autora do recurso já havia tentado em outras quatro ocasiões ver reconhecida a paternidade do investigado em relação a si mesmo, mas suas ações foram julgadas improcedentes. Na primeira investigação, o teste de DNA ainda não estava disponível e os exames realizados não comprovaram a paternidade. Posteriormente, a Justiça se negou a reabrir o caso, sob o argumento de que a matéria era coisa julgada.

A suposta neta propôs, então, uma ação cautelar para que fosse realizado exame de DNA, cujo resultado pretendia usar em futura demanda de reconhecimento da relação avoenga. Ela sustentou ter direito próprio à investigação da identidade genética. O pedido foi negado na primeira instância, decisão que o TJRS confirmou, ao argumento de que o direito seria personalíssimo em relação ao pai. 

A defesa da suposta neta, em recurso ao STJ, alegou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois o Tribunal já havia autorizado a investigação da relação de descendência por netos. 

Também argumentou que houve ofensa ao artigo 472 do Código de Processo Civil (CPC), que determina o litisconsórcio necessário de terceiros afetados por sentença, em causas envolvendo o estado da pessoa. Pediu o afastamento da coisa julgada e autorização para realizar o exame de DNA com a intenção de estabelecer a relação avoenga. 

Identidade de partes

O ministro Raul Araújo votou pelo provimento do recurso, considerando que o STJ já havia admitido investigação de descendência de netos em relação a avós no passado, mesmo durante a vigência do Código Civil de 1916. Para ele, a filiação não se esgota em uma só geração. 

Na questão da coisa julgada, o ministro ponderou que esta ocorre apenas quando há identidade das partes, e a autora do recurso em julgamento – a suposta neta – não havia integrado as ações anteriores, movidas pelo seu pai. 

Entretanto, o entendimento do ministro Marco Buzzi, em seu voto-vista, foi diverso. Ele admitiu o recurso pelo artigo 472 do CPC, pois os julgados anteriores do TJRS tiveram efeitos sobre a parte. “Efetivamente, a norma do artigo 472 não permite a extensão dos efeitos da coisa julgada a quem não participou da relação processual, sendo incontroverso que a recorrida não integrara as demandas promovidas por seu genitor”, disse. 

Além disso, acrescentou Marco Buzzi, recente decisão do Supremo Tribunal Federal permitiu que a coisa julgada seja afastada no caso de ações de investigação de paternidade julgadas improcedentes por falta de provas, quando ainda não havia exame de DNA. 

“O pai da recorrente ainda detém a possibilidade de relativizar os provimentos jurisdicionais que não o reconheceram como filho do recorrido, vez que suas ações restaram improcedentes sem a realização do exame de DNA”, disse o ministro. 

Sem precedentes

Ele destacou que o caso é inédito no STJ e considerou inválido o argumento de que teria havido dissídio jurisprudencial, uma vez que, nos julgamentos citados, os pais dos recorrentes já eram falecidos e, enquanto vivos, não tinham entrado com ações para reconhecimento de paternidade contra os supostos avós. 

O ministro asseverou que não se reconhece legitimidade concorrente da neta e do pai para acionar a outra parte. Haveria, sim, legitimidade sucessiva dos netos, em caso de falecimento dos seus pais. O ministro Buzzi afirmou ainda que a investigação de identidade genética para fins de constituição de parentesco é limitada pelo artigo 1.606 do Código Civil. 

“O artigo restringiu o universo de quem (geração mais próxima viva) e quando pode ser postulada a declaração judicial de filiação (não haver anterior deliberação a respeito)”, esclareceu. 

Na visão do magistrado, as ações ajuizadas pelo pai, consideradas improcedentes pela Justiça, acarretaram a impossibilidade legal de descendentes mais remotos, como a pretensa neta, entrarem com a ação. Para ele, isso evita que investigados em relações de parentesco sejam submetidos a “um sem-número de lides”. 

O ministro Buzzi observou que, pelo princípio da proporcionalidade, o direito de identidade genética não tem caráter absoluto, não podendo se sobrepor à segurança jurídica e à privacidade da intimidade das relações de parentesco do investigado. 

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.


ESPECIAL
Ações de improbidade mobilizam Primeira Seção em 2012
As Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entre os principais julgamentos a serem realizados em 2012 diversos casos envolvendo improbidade administrativa. 

Os julgados são especialmente importantes porque o Tribunal não trata de matéria fática, relacionada ao caso concreto, mas foca aspectos de direito, aplicáveis de forma geral a qualquer processo. 

Maluf 

No Recurso Especial (REsp) 1.261.283, o deputado Paulo Maluf é acusado pelo atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de ter desapropriado uma praça por interesse privado. Em 1993, Maluf era prefeito da capital paulista, e a praça se localizava próximo a sua residência. A ação popular movida por Cardozo foi tida por improcedente na Justiça paulista, porque não se demonstrou o dano ao erário ou benefício ao ex-prefeito. O recurso ao STJ é do ministro. 

Maluf também é parte do REsp 1.222.084, que diz respeito à execução da condenação do então governador paulista por contratos de risco firmados pelo consórcio Paulipetro, para prospecção de petróleo na bacia do rio Paraná. Os contratos foram anulados e os envolvidos terão de ressarcir os prejuízos ao Estado de São Paulo. 

Com a determinação de processamento do recurso especial no agravo de instrumento 1.428.987, o caso conhecido como “Valerioduto” deverá ser apreciado pela Segunda Turma do STJ. No recurso, o Ministério Público Federal reclama da exclusão de alguns dos réus na ação original. Entre os 14 envolvidos estão Marcos Valério, José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e Rogério Lanza. 

Secretárias do DF

No REsp 1.259.906, discute-se a condenação das secretárias de Educação do Distrito Federal entre 1999 e 2003 – Eurides Brito, Anna Maria Villaboim e Maristela de Melo Neves – pela contratação temporária de professores durante a vigência de concursos para os cargos efetivos. 

Na origem, as ex-secretárias foram condenadas à perda dos direitos políticos por cinco anos e de função pública, além de multa equivalente a 30 vezes a maior remuneração mensal recebida durante o período em que comandaram a secretaria. As contratações emergenciais, sem concurso, foram mantidas por cinco anos ao custo de R$ 25 milhões. 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal excluiu a perda de função por falta de lesão ao erário e considerou a pena desproporcional quanto ao desvirtuamento do concurso, reduzindo a multa para dez vezes o valor da remuneração de Brito e cinco o das outras duas ex-secretárias. Também reduziu a proibição de contratar com o Poder Público de todas para três anos, em vez dos cinco da sentença. Tanto Brito quanto o Ministério Público local recorreram ao STJ. 

Arbitragem e Fisco 

Pendente de vista na Segunda Turma também está um caso que pode ser um dos precedentes mais importantes para a interpretação do sistema de arbitragem no país. O REsp 1.285.981 aborda a legitimidade de sentença arbitral considerada nula pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por ter sido proferida por árbitro suspeito.

A suspeição decorria do fato de o árbitro já ter trabalhado para a empresa fornecedora de energia elétrica envolvida no caso. A questão de fundo é a liquidação no mercado de energia comprada e não utilizada por empresa têxtil. 

Também relacionado ao fornecimento de energia elétrica, o REsp 842.270 pode definir o cabimento de compensação, pelas empresas de telefonia, do ICMS cobrado sobre o consumo de eletricidade usada nos serviços de telecomunicações. O processo, originário da Primeira Turma, foi afetado à Primeira Seção e está no terceiro pedido de vista. 


DECISÃO
Edital de concurso público com vagas regionalizadas é legal
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de candidato aprovado além do número de vagas para o cargo de analista judiciário, em São José dos Campos (SP). O colegiado, em decisão unânime, entendeu que não existe ilegalidade no edital do concurso por ter como critério a distribuição de vagas por região. 

No certame realizado para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), as vagas foram disponibilizadas por unidades administrativas no estado de São Paulo. Como consta no edital, o candidato poderia concorrer às vagas disponíveis para a localidade pretendida, fazendo a opção no momento da inscrição, assim como também se inscrever para a lista geral formada pelos candidatos habilitados que não fossem aprovados na lista regional. 

Por vislumbrar a possibilidade de nomeação de outra pessoa aprovada em colocação inferior à sua na lista geral, o candidato impetrou mandado de segurança no TRF3, alegando que a regionalização acarreta “grave violação do princípio da isonomia”, uma vez que os candidatos empossados, após três anos, podem solicitar remoção, impossibilitando a nomeação de outros aprovados para a mesma localidade. 

O candidato sustentou que o sistema adotado no concurso é “totalmente incompatível com os princípios institucionais”. 

O TRF3 negou a segurança, por entender que “a regionalização, com divisão em unidades administrativas, não ofende princípios constitucionais nem viola direitos do candidato que fez sua opção pelo lugar que melhor se ajustasse aos seus interesses”. 

A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso apresentado pelo candidato, manteve a decisão, pois os inscritos tinham conhecimento do conteúdo do certame e poderiam se candidatar para qualquer localidade. Assim, não foi comprovada ilegalidade, uma vez que as provas aplicadas também foram idênticas para todos. 

A relatora ressaltou ainda que o STJ tem entendimento firmado no sentido de que não existe ilegalidade na norma editalícia que elimina o candidato do concurso, caso não seja aprovado dentro do número de vagas para a localidade escolhida no ato da inscrição. No caso do concurso do TRF3, os candidatos tinham ainda a possibilidade adicional de disputar vagas pela lista geral. 


VÍDEO
STJ Cidadão: até quando os pais precisam pagar pensão alimentícia?
Garantir o sustento dos filhos é uma obrigação dos pais. Uns fazem por gosto, sem estabelecer data limite para a ajuda financeira. Outros desembolsam a quantia fixada pela Justiça, mas não sem se perguntar até quando. A lei estabelece que a pensão alimentícia deve ser paga até que o filho alcance os 18 anos. Se ele estiver cursando faculdade, o benefício pode ser estendido até os 24. Mas e se, depois disso, ele ingressar num mestrado? A responsabilidade paterna continua? O programa de TV do Superior Tribunal de Justiça, o STJ Cidadão, mostra casos de filhos que perderam a pensão porque não conseguiram provar a necessidade do auxílio para se manter. 

E ainda: elas queriam se casar. Uma com a outra. Enfrentaram preconceitos e a falta de previsão legal para a união. Mas, em decisão inédita, o STJ autorizou o casamento civil entre duas mulheres. A conclusão dos ministros da Quarta Turma foi que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir as famílias da proteção jurídica. O matrimônio entre pessoas do mesmo sexo já é admitido e realizado por muitos cartórios brasileiros. Mas o direito está longe de ser amplamente reconhecido. O assunto é tema de uma reportagem e de uma entrevista da edição desta semana. 

Para assistir ao vídeo, clique aqui.




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