terça-feira, 24 de janeiro de 2012

As últimas da semana

STF:

Terça-feira, 17 de janeiro de 2012
Lei sobre Representação Interventiva no STF está em vigor
Já está em vigor a Lei nº 12.562/2011, que regulamenta o inciso III do artigo 36 da Constituição Federal para dispor sobre o processo e julgamento de pedidos de intervenção (ou representação interventiva) perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de dezembro passado.
A lei prevê que a representação interventiva será proposta pelo procurador-geral da República em caso de violação aos princípios listados no inciso VII do artigo 34 da Constituição – como a forma republicana, o sistema representativo e a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em educação e saúde, entre outros – e ainda em caso de recusa, por parte dos estados, à execução de lei federal.
O pedido
Na petição inicial, o procurador-geral da República deverá indiciar o princípio constitucional que considera violado ou dos dispositivos da lei federal cuja aplicação estiver sendo recusada, bem como a forma pela qual tal violação ou recusa estiver ocorrendo, além de provas. O ministro relator da representação interventiva poderá indeferi-la liminarmente na falta de algum dos requisitos previstos na lei ou se o pedido for inepto. Desta decisão, caberá agravo, que deverá ser interposto no prazo de cinco dias. 
Mas somente por decisão da maioria absoluta do STF (seis ministros), o pedido liminar da representação interventiva será deferido. A liminar poderá consistir na determinação de que se suspenda o andamento o de processo ou efeitos de decisões judiciais ou administrativas. Apreciado o pedido liminar, o relator solicitará informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, que terão 10 dias para prestá-las. Quando não houver pedido liminar, as mesmas informações serão solicitadas pelo relator logo após receber a petição inicial.
Julgamento
A Lei nº 12.562/2011 prevê que a decisão sobre a representação interventiva somente será tomada se houver oito ministros presentes à sessão do STF. Já a procedência ou improcedência do pedido de intervenção somente será proclamada se, num ou noutro sentido, tiverem se manifestado pelos menos seis ministros do STF. Se a decisão final do STF for pela procedência do pedido de intervenção e após publicado o acórdão, o presidente da Corte dará conhecimento ao presidente da República, que terá o prazo improrrogável de 15 dias para submeter o decreto de intervenção à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do estado (parágrafo 1º do artigo 36 da CF) ou para suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, dispensada a apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa (parágrafo 3º do artigo 36 da CF).

STJ e temas importantes:
RÁDIO
Conexão STJ: as possibilidades de penhorar bem de família
No conexão STJ desta semana, você vai conferir entrevista com o juiz Diógenes Vicente Hasan Ribeiro. Ele fala sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça que garantiram a penhora do bem de família, em casos específicos, e a polêmica que gira em torno deste assunto. 

Para ouvir a entrevista completa clique aqui. A entrevista também é veiculada durante a programação da Rádio Justiça (FM 104.7) e no site da emissora


VÍDEO
STJ Cidadão: empresas devem reparar danos sofridos por vítimas de assaltos no transporte coletivo
As empresas concessionárias de transportes públicos assumem responsabilidades frente à população. É delas, por exemplo, o dever de garantir a segurança dos usuários dentro de ônibus e metrôs. E alegar que episódios como assaltos são imprevisíveis não livra os empresários de ressarcir os danos sofridos pelas vítimas. É a chamada responsabilidade objetiva, tema do STJ Cidadão desta semana, programa de TV do Superior Tribunal de Justiça. 

A edição também traz uma reportagem sobre acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados. Desde 2008, quando entrou em vigor a Lei Seca, está proibido o consumo de álcool antes de pegar o volante. Quem desrespeita a regra pode pagar multa, ter a carteira de habilitação apreendida e até ser preso. E a polêmica em torno das provas produzidas pelo bafômetro não tem impedido a continuidade das ações penais contra os infratores. 

E mais: um dentista militar alegou na Justiça que trabalhava sob o efeito de radiação durante períodos maiores que os permitidos por lei. O profissional pediu, além da reparação financeira, a contagem especial desse tempo de serviço para aposentadoria. Mas ele não conseguiu provar a exposição excessiva ao risco e teve o recurso negado no Superior Tribunal de Justiça. Tudo isso, nesta edição do programa STJ Cidadão. 

Clique aqui para assistir ao vídeo. 

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