Quarta-feira, 09 de novembro de 2011
Julgamento da Lei da Ficha Limpa é adiado por pedido de vista
Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que tratam da Lei Complementar (LC) 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Na Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (9), apenas o relator, ministro Luiz Fux, expôs o seu voto parcialmente favorável à constitucionalidade da lei.
O relator considerou improcedente a ADI 4578, que impugnava dispositivo da Lei da Ficha Limpa (alínea "m"), e ressaltou o entendimento de que, no ponto em que trata da renúncia de políticos no exercício de mandatos (alínea “k”), é desproporcional se declarar a inelegibilidade por conta de mera petição para abertura de processo que pode levar à cassação de mandato. O caso de renúncia, para o ministro, só deve levar à inelegibilidade se o processo de cassação já tiver sido aberto.
Ele também considerou desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (alínea “e”). Para o ministro, esse prazo deve ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença.
Entre outros argumentos, o ministro fez uma análise histórica do princípio da presunção da inocência, para afirmar seu entendimento de que, diferentemente do direito criminal, esse princípio deve ser flexibilizado no âmbito do direito eleitoral. Além disso, o ministro Fux disse acreditar que a norma respeita o tripé "adequação, necessidade e proporcionalidade".
Prudência do legislador
O ministro destacou a prudência do legislador na criação dos casos de inelegibilidade. Ele citou, por exemplo, a correta decisão do legislador em admitir a imposição da inelegibilidade apenas na condenação por crimes dolosos, excluindo expressamente as condenações, mesmo transitadas em julgado, de crimes cometidos na modalidade culposa, segundo o artigo 1º, parágrafo 4º, da LC 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/10.
São evidentemente rígidos, segundo o ministro Luiz Fux, os requisitos para o reconhecimento das inelegibilidades mesmo que não haja decisão judicial transitada em julgado.“Não haveria meio menos gravoso de atender à determinação do artigo 14, parágrafo 9º, da CF”, avaliou.
Esse dispositivo, conta o relator, autorizou a previsão legal de hipótese de inelegibilidade decorrente de decisões não definitivas “sob pena de esvaziar-lhe o conteúdo”. Ele afirmou que a própria Lei Complementar previu a possibilidade de suspensão cautelar da decisão judicial colegiada que venha a ocasionar a inelegibilidade.
Proporcionalidade
A Lei Complementar também foi apreciada pelo relator à luz do princípio da proporcionalidade. “Com efeito, o sacrifício exigido, a liberdade individual de candidatar-se a cargo público eletivo, não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade para exercícios de cargos públicos, sobretudo porque ainda são rigorosos os requisitos para que se reconheça a inelegibilidade”, afirmou.
O ministro destacou que não foram ponderados apenas a moralidade de um lado e os direitos políticos passivos de outro, mas “ao lado da moralidade está também a própria democracia”. No caso, o ministro entendeu que a balança deve pender em favor da constitucionalidade das hipóteses previstas na LC 135, “pois opostamente ao que poderia parecer, a democracia não está em conflito com a moralidade, ao revés, uma invalidação do mencionado diploma legal afrontaria a própria democracia à custa do abuso de direitos políticos”.
Para o relator, também não haveria lesão ao núcleo essencial dos direitos políticos porque apenas o direito político passivo – o direito de candidatar-se e eventualmente eleger-se – é restringido “de modo que o indivíduo permanece em pleno gozo de seus direitos ativos de participação política”.
Quanto ao conceito de vida pregressa do candidato, o ministro Luiz Fux ressaltou merecer prestígio a solução legislativa que admitiu a consideração da existência de condenação judicial não definitiva, a rejeição de contas, a perda do cargo ou aquela renúncia adulterina.
O ministro analisou, de forma minuciosa, outros aspectos da LC 135. De acordo com ele, a leitura da norma poderia conduzir ao entendimento de que o indivíduo condenado por decisão colegiada recorrível permaneceria inelegível desde então por todo o tempo de duração do processo criminal e por mais oito anos após o cumprimento da pena.
Nesse ponto, o relator considerou que o legislador estendeu os efeitos da inelegibilidade para além do prazo da condenação definitiva – criminal ou por improbidade administrativa – durante o qual estarão suspensos os direitos políticos na forma do artigo 15, da Constituição.
“A alteração legislativa provocou uma alteração iníqua em que o indivíduo condenado poderá permanecer inelegível entre a condenação e o trânsito em julgado da decisão condenatória, passar a ter seus direitos políticos inteiramente suspensos durante os efeitos da condenação e permanecer no estado de inelegibilidade por mais oito anos, independentemente do tempo de inelegibilidade prévio ao cumprimento da pena”, completou.
Resultado parcial
Dessa forma, o relator votou no sentido de julgar improcedente o pedido na ADI 4578 e parcialmente procedente as ADCs 29 e 30, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar”, contida no artigo 1º, alínea “k”, da Lei Complementar 64/90, alterada pela LC nº 135/10.
Para ele, apenas o oferecimento de petição para abertura de processo que culmine na cassação do mandato não seria suficiente para a inelegibilidade do candidato, sendo necessária a instauração do processo.
O ministro votou, ainda, pela declaração parcial de inconstitucionalidade do artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da LC 64/90 com redação da LC 135/10, para dar interpretação conforme a Constituição, para que o prazo de oito anos seja descontado do período entre a condenação e o trânsito em julgado.
OAB acredita que lei sobre a Ficha Limpa irá valer nas eleições de 2012
terça-feira, 15 de novembro de 2011 às 08h22
Belo Horizonte, 15/11/2011 - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de adiar as definições sobre a Ficha Limpa frustrou a expectativa de representantes dos dois principais órgãos que se mobilizam para que sejam confirmados todos os detalhes da nova lei de iniciativa popular - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) -, mas eles ainda acreditam que as novas regras, apoiadas por 1,6 milhão de brasileiros, vão valer para o ano que vem. Permanecem indefinidos dois pontos fundamentais: se ficam impedidos de disputar eleições aqueles que foram condenados antes da vigência da lei - em vigor desde junho de 2010 -, ou só os que forem condenados a partir da nova lei; e também se ela será aplicada àqueles políticos que respondem por ação judicial ou se valerão também para os que estão sob inquérito.
As discussões pró ou contra os detalhes da lei causaram impasses em dois julgamentos anteriores, quando o resultado das votações terminaram em empate, já que o quadro do STF estava incompleto. A situação se repetiu na semana passada, quando a Corte voltou a discutir o assunto sem a presença da ministra Ellen Gracie, que se aposentou neste semestre. "O julgamento da semana passada frustou muito as expectativas do povo brasileiro. Achávamos que naquele momento o tribunal teria condições de definir sobre pontos aprofundados da lei, mesmo sem o 11º ministro. Como as questões envolvendo a Ficha Limpa já foram bem discutidas em reuniões anteriores, esperávamos a definição já neste ano, com uma vitória de uma lei que consolida passo fundamental na reforma política do país", afirmou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.
Apesar de não ter sido marcada nova data para o julgamento das três ações que discutem a aplicação da Ficha Limpa - apresentadas pela OAB, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) - Ophir espera que os ministros voltem a discutir o tema no início do ano que vem, antes do período de registro das candidaturas para as eleições municipais.
Os integrantes do Movimento pelo Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE) também estão de olho nas discussões que acontecem no STF sobre a Ficha Limpa. O coordenador do movimento, Marlon Reis, lamentou que os ministros não tenham chegado a uma solução definitiva sobre todos os pontos envolvendo a proposta. "Todos esperavam que o ano eleitoral começasse já com as regras definidas, com os candidatos sabendo das exigências legais para se apresentaram nas urnas. Não acredito que ainda este ano teremos uma posição definitiva, o que é muito ruim para o Judiciário e para todo o país. De toda forma, vamos continuar acompanhando de perto esse debate em 2012", cobrou Marlon. Ontem, o ministro do STF Luiz Fux disse em entrevista ao Estado de Minas que acredita que a definição deve ocorrer ainda este ano.
Para José Rubens Costa, especialista em direito processual civil e professor da UFMG, as discussões sobre a aplicação da Ficha Limpa em fatos anteriores à sua promulgação vão gerar mais debates polêmicos no plenário da Corte e o voto do ministro Luiz Fux, defendendo que a lei pode atingir também condenações anteriores a sua vigência, deverá encontrar resistência de outros ministros. "Não acredito que vamos ter problemas jurídicos com essa indefinição. Apesar de o tempo ser curto até as próximas eleições, os registros dos candidatos estão marcados para o fim do primeiro semestre e até lá tenho certeza de que a corte vai se pronunciar sobre as questões pendentes", cobrou José Rubens.
A posição de Fux sobre os atos pregressos ganhou apoio do presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, que entende como fundamental para aumentar o rigor na punição aos políticos que cometeram irregularidades em mandatos anteriores. "A condição de inegibilidade não é uma pena, mas um requisito de moralidade administrativa que precisa ser critério para que as pessoas possam se candidatar aos cargos públicos", disse Ophir. (A matéria é de autoria do repórter Marcelo da Fonseca e foi publicada hoje no jornal O Estado de Minas)
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