quinta-feira, 24 de março de 2011

Resolvida a celeuma da Lei do Ficha Limpa

Boa tarde,

O recém empossado no STF, Ministro Luiz Fux, já se deparou com a primeira grande questão a ser discutida em 2011. Por 6 votos a 5, os Ministros votaram pela INAplicabilidade da Lei no pleito do ano passado,

" (...) Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal.
A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei (...) ".

No link http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=175082  pode-se acessar o teor completo do informativo que trouxe em seu bojo a notícia, bem como os argumentos.

Em minha humilde opinião, pena que a aplicabilidade daquela sucumbiu diante dos 6 votos contrários, talvez agora o "prejuízo" seja maior do que se mantivessem sua utilização.


Aproveitando o ensejo, seguem palavras do Presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante:

"
Brasília, 23/03/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje (23) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a lei do Ficha Limpa apenas para as próximas eleições "frustra a sociedade, que por meio de uma lei de iniciativa popular, referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apontou um novo caminho para a seleção de candidatos a cargos eletivos fundado no critério da moralidade e da ética". Ele lembrou que, embora o sentimento da sociedade seja de frustração,  a decisão do STF não significa uma derrota porquanto a lei do Ficha Limpa é constitucional e será aplicada às próximas eleições.

Segue o comentário do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a votação da lei do Ficha Limpa:

"A decisão do Supremo Tribunal Federal proferida com o voto do ministro Luis Fux, recém nomeado pela presidenta Dilma Roussef para compor o mais importante Tribunal do país, frustra a sociedade que, por meio de lei de iniciativa popular, referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral, apontou um novo caminho para a seleção de candidatos a cargos eletivos fundado no critério da moralidade e da ética, exigindo como requisito de elegibilidade a não condenação judicial por órgão colegiado.

Embora o sentimento da sociedade seja de frustração, tal fato não significa uma derrota porquanto a lei do Ficha Limpa é constitucional e será aplicada às próximas eleições. Independentemente da eficácia jurídica, a lei do Ficha Limpa foi importante do ponto de vista da conscientização do eleitor sobre o seu papel na escolha de candidatos.

A discussão sobre a aplicabilidade da lei ajudou a banir do cenário eleitoral vários políticos que acumularam durante a vida  uma extensa folha corrida de condenações judiciais e que zombavam da sociedade e da justiça com incontáveis recursos para impedir o trânsito em julgado de decisões condenatórias".


Dos males o menor: ao menos a lei foi declarada constitucional tendo sua aplicabilidade diferida. Agora é aguardar que produza todos os seus efeitos em 2012 já.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21609





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