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Pluralidade
Uma já distante decisão de 1999 preconizava a posição do STJ em defesa da cidadania plena dos portadores de deficiência. Quando a maior parte dos edifícios públicos e privados nem sequer pensavam na possibilidade de adaptar suas instalações para receber deficientes físicos, a Primeira Turma do Tribunal determinou que a Assembleia Legislativa de São Paulo modificasse sua estrutura arquitetônica para que a deputada estadual Célia Camargo Leão Edelmuth pudesse ter acesso à tribuna parlamentar.
A então deputada, que é cadeirante, ingressou com um processo contra o presidente da Assembleia, pois já havia solicitado reiteradas vezes a adaptação da tribuna a fim de que pudesse discursar como os seus pares. Todavia, o presidente à época argumentou que a lei assegurava somente o acesso a logradouros e edifícios públicos, e não a uma parte deles.
No entanto, o relator do processo, ministro José Delgado, enumerou mais de dez motivos que garantiam à deputada o direito de acesso à tribuna: “Não é suficiente que a deputada discurse do local onde se encontra, quando ela tem os mesmos direitos dos outros parlamentares. Deve-se abandonar a ideia de desenhar e projetar obras para homens perfeitos. A nossa sociedade é plural”. Nesse julgamento histórico, a Primeira Turma firmou o entendimento de que o deficiente tem acesso à totalidade de todos os edifícios e logradouros públicos.
E hoje, uma década depois, o plenário da Câmara dos Deputados está concluindo a reforma que permitirá aos recém-eleitos parlamentares cadeirantes acesso à tribuna mais importante do Brasil. Aos poucos, a poeira assentada na palavra acessibilidade dá lugar ao pó das construções de rampas que dão cidadania a milhares de brasileiros.
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