sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

A moda agora é o caso Battisti

Bom dia,

Ontem, 06.01.2011, o Ministro Presidente do STF indeferira a petição da defesa do italiano que requeria sua imediata soltura.

Somando-se a isso, o recém eleito Deputado Federal pelo Estado Paranaense, Fernando Destito Francischini ( já está querendo mostrar serviço?), ingressou com Ação Popular na Suprema Corte Brasileira, a fim de que anule a decisão política do ex- Presidente Lula em negar a extradição daquele.

Vejamos a seguinte notícia sobre o tema:

Quinta-feira, 06 de janeiro de 2011
Ação popular sobre caso Battisti é encaminhada para ministro Gilmar Mendes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou a redistribuição da Ação Popular (ACO) 1722 ao ministro Gilmar Mendes. Esta ação foi apresentada por Fernando Destito Francischini, deputado federal eleito pelo PSDB do Paraná, a fim de suspender e anular o ato da Presidência da República que rejeitou o pedido de extradição (Ext 1085) do italiano Cesare Battisti, feito pela Itália, e determinar judicialmente sua extradição.

Ao considerar que o processo apresenta “evidente conexão com a Ext nº 1085”, o presidente do STF entendeu que o ministro Gilmar Mendes - relator da Extradição – também deve analisar a ação popular.

“Pelo que determino seja redistribuída a S. Exª., que apreciará o requerimento de liminar, porquanto não encontro, no caso, situação de urgência que justifique, nos termos do art. 13, VIII, do Regimento Interno, atuação desta Presidência”, disse Peluso.

Ação Popular
Segundo Francischini, ao afastar a extradição, o Governo Brasileiro estaria dando causa a “grave crise diplomática com o Governo da Itália”, diante da possibilidade de levar o caso à Corte Internacional de Haia e de afetar um tratado comercial e militar “destinado a movimentar R$ 22,1 bilhões” entre as duas economias.

O deputado eleito lembra que a extradição de Battisti foi deferida pelo STF e que sua rejeição violaria a moralidade administrativa, por ser “movida por pauta puramente ideológica” e por desrespeitar tratados e convenções internacionais ratificados e internalizados pelo Brasil.


Pelo visto 2011 já começou bem movimentado lá no Supremo... eu é que agradeço por isso, diariamente assuntos interessantes trazidos à baila.

A título de conhecimento, quem quiser mais informações sobre a aplicabilidade da AÇÃO POPULAR, convido a ler minha monografia da graduação, disponível em:



Até mais!

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