quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Vergonha nacional:

Bom dia!

Eis uma notícia veiculada no sítio do Terra, ontem, 03/11/2010:

'OAB-PE vai processar jovem por ofensas a nordestinos 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Pernambuco protocolou, no final da tarde desta
quarta-feira (3), via fax, o pedido inicial de notícia-crime contra a estudante de Direito de São Paulo Mayara Petruso, apontada pelo órgão como responsável por manifestações via internet de  preconceito contra nordestino. As declarações de Mayara Petruso provocaram uma onda de manifestações contra nordestinos logo após a eleição da presidente Dilma Rousseff (PT). Para os autores da frase, os eleitores da região seriam os responsáveis pela vitória da petista.

A ação foi encaminhada ao Ministério Público Federal, que vai analisar os fatos e determinar se a universitária responderá criminalmente pelos seus atos. Segundo a assessoria da entidade, as pessoas que apoiaram as declarações de Mayara poderão integrar o processo e assim como ela, serem responsabilizadas pelas suas declarações.

"A OAB de São Paulo também vai receber a peça e encaminhá-la ao Ministério Público de São Paulo. A
única pessoa identificada pela própria mídia foi a Mayara Petruso. Se o Ministério Público tiver informação de outras pessoas envolvidas, estas também serão incluídas no processo", explicou a assessora da OAB-PE, Heliane Rosenthal.

O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, disse estar "preocupado", pois não é a primeira vez que são
realizados atos contra nordestinos pela internet. "Creio que seja uma movimentação de pessoas ignorantes, na essência da palavra, e covardes, porque, posteriormente, retiram suas identificações da rede social. Você vê que isso tem o objetivo de caluniar e difamar as pessoas que moram na região Nordeste. Isso não pode crescer.
É o momento de as instituições reagirem, de efetivamente mostrarem que quem fizer será punido", avaliou.'
Algumas considerações sobre o triste episódio: primeiramente, muitos outros não concordaram com a vitória da candidata petista- eis um dos efeitos de se viver num Estado Constitucional Democrático- mas é óbvio que nada justifica a prática descrita.

Conforme a Lei 7.716, de 05 de janeiro 1989 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça
ou de cor), punir-se-á, na forma desta Lei, os crimes decorrentes de discriminação ou  preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

ISTO É, observa-se que a conduta descrita enquadra-se também como forma de PRECONCEITO, de RACISMO, sendo que estes não ocorrem tão-somente nos casos mais comuns, tais como em desfavor de homossexuais e negros (a história infelizmente nos mostra).
Também, não nos esqueçamos de que nossa Constituição Republicana de 1988 prevê a igualdade de todos, sem quaisquer distinções, sobretudo entre os  próprios nacionais.
Além disso, o regime democrático no qual vivemos propicia o livre debate que há pouco ocorrera, mais não se coaduna com atitudes e manifestações racistas, as quais certamente merecem reprimenda pelo Judiciário.

A Convenção Americana de Direitos HUmanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), subscrito pelo Brasil, no mesmo sentido, repudia quaisquer práticas como a ocorrida.

Sem mencionar os vários direitos fundamentais ali violados, não sendo difícil perceber a caracterização também de dano moral, passível de minimização- pois não há como repará-lo integralmente- mediante justa indenização.

Enfim, além de macular a imagem nacional perante a comunidade estrangeira, se tal realidade não for remediada a tempo e com o rigor necessário, outras poderão ser perpetradas, em manifesto desrespeito às regras constitucionais, morais, éticas e de cidadania. 

Manifesto meu apreço aos amigos que sofreram o constrangimento.

Diogo Vitorio.


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