segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Renúncia de mandato e permanência dos autos do processo no STF

Bom dia!


O ex-Deputado Natan Donadon (PMDB-RO), tentou o "jeitinho brasileiro", ao renunciar ao seu mandato no dia anterior a que fora a julgamento no STF, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.


No final das contas, fora condenado a mais de 13 anos de prisão.


Segundo ou terceiro caso no qual a Suprema Corte condena um parlamentar.


"Renúncia de deputado na véspera de julgamento não tira a competência do Supremo para julgá-lo
Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28), que a renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) ao mandato, ocorrida ontem (27), não retira a competência da Suprema Corte para julgar a Ação Penal (AP) 396, em curso contra o ex-parlamentar, sob acusação de formação de quadrilha e peculato.
A decisão foi tomada no julgamento de uma questão de ordem suscitada no processo pelo fato de, na véspera do julgamento do parlamentar, sua defesa haver encaminhado à relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, duas petições (uma às 17h42 e a outra, às 18h19), informando que o deputado acabara de apresentar renúncia formal ao mandato e pleiteando a transferência do processo para a Justiça de primeiro grau.
Nessas petições, a defesa alegou que não seria razoável Donadon ser julgado em instância única (STF), mesmo porque dentro de três meses, de qualquer modo, ele concluiria seu mandato. Diante disso, veria prejudicado o seu direito de ampla defesa, que ele poderia melhor exercer se o processo fosse transferido para a Justiça de primeiro grau. Daí porque a defesa pediu que a Corte reconhecesse a perda superveniente de sua competência para continuar julgando a AP".

Fonte: sítio do STF.


Diogo.

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