Bom dia!
Ontem, quinta-feira, 30, o STF assim decidiu:
Apenas ausência de documento oficial com foto pode impedir eleitor de votar, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (30), por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, determinação prevista no artigo 91-A da Lei 9.504/97.
Decidiram o óbvio, pelo que se percebe.
Diogo Vitorio,
OAB/MT 13.687.
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