sexta-feira, 1 de outubro de 2010

STF: necessidade de apresentação de dois documentos no próximo dia 03 de Outubro

Bom dia!

Ontem, quinta-feira, 30, o STF assim decidiu:


Apenas ausência de documento oficial com foto pode impedir eleitor de votar, decide STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (30), por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, determinação prevista no artigo 91-A da Lei 9.504/97.

Decidiram o óbvio, pelo que se percebe.

Diogo Vitorio,
OAB/MT 13.687.


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