Empate novamente.
Só que, desta vez, os Ministros decidiram aplicar preceito do Regimento Interno do STF, mantendo decisão do TSE quanto à aplicabilidade da mencionada Lei nestas eleições.
"STF- quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Ficha Limpa: renúncia é caso de inelegibilidade para as Eleições 2010
Ao adotar critério de desempate proposto pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 631102) interposto por Jader Barbalho, o Plenário da Corte decidiu pela prevalência da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura do parlamentar para o cargo de senador da República, com base na alínea "k", da lei da Ficha Limpa (renunciar mandato para evitar processo de cassação. Os ministros, por maioria de votos (7x3), decidiram aplicar regra do Regimento Interno da Corte segundo o qual, em caso de empate, o ato contestado permanece válido".
Que falta faz o 11º Ministro....
Aproveitando o ensejo, amanhã, 31, segundo turno das eleições presidenciais, votemos conscientemente, a despeito de posição assumida. Que vença o Brasil.
Diogo Vitorio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário