Bom dia!
A saga para a realização do concurso dos Correios para o preenchimento de mais de 6.000 mil vagas pode não ter fim no dia 28/11 próximo, data PREVISTA para a realização das provas- que,a princípio, seriam realizadas em fevereiro deste ano.
Depois de adiado por meses, constatou-se nova irregularidade: a dispensa de licitação, culminando na suspensão do processo de realização da prova pela até então organizadora, a Fundação Cesgranrio:
""[A lei] só pode fundamentar a contratação das entidades ali relacionadas para finalidades ligadas a pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ou recuperação de presos", escreveu Cruz. "E a realização de concurso público não tem nada a ver [com esses fins]." O juiz se refere ao artigo 24, inciso XIII, da lei 8.666/93".
Se isso não bastasse para fundamentar certa indignação, o MPF no DF recomenda à entidade a anulação do certame.
Por que será que isso no Brasil é tão comum? Ao invés de se fazer uma vez- e bem feito, um concurso de tamanha repercussão, alguns procuram se valer do famigerado "jeitinho brasileiro", e as consequências estão ai, sobretudo aos inscritos, muitos enxergando neste certame uma oportunidade de uma colocação mais estável no mercado de trabalho- não obstante se tratar a ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) de empresa pública, cujo regime jurídico é a CLT, e, por consequência, não gera a tão sonhada estabilidade de um cargo de provimento efetivo.
Isso porque a Administração Pública é regida mormente pelos princípios constitucionais expressos no caput do art. 37, da Carta Política de 1988- o notório "LIMPE". Dentre esses, encontra-se a coluna vertebral daquela, isto é, o princípio da LEGALIDADE- o administrador público devia apenas ter o mínimo conhecimento da LEI DE LICITAÇÕES- 8.666/93.
Caso de fato se concretize a anulação das provas, de que adianta a devolução da taxa de inscrição? O prejuízo maior já fora descrito.
Alguém ainda acha que a vida de concurseiro é fácil?
Fontes:
Diogo Vitorio.
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