sábado, 25 de setembro de 2010

STF e exigência de apresentação de dois documentos na hora de votar...

ADI apresentada pelo Direitório Nacional do PT:

Sexta-feira, 24 de setembro de 2010
Partido questiona no STF exigência de apresentação de título e identidade nas eleições
O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores acaba de apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) ao Supremo Tribunal Federal, questionando os dispositivos que exigem do eleitor um documento com foto além do título eleitoral. O PT sustenta que a necessidade de apresentar dois documentos para votar representa “cerceamento legal ao direito político do cidadão”.
(...)

A inicial da ADI 4467 sustenta também que o inciso VI do artigo 146 do Código Eleitoral admite expressamente a votação de cidadão que não porte o título de eleitor, desde que esteja inscrito na seção, e não foi revogado pela legislação eleitoral posterior. “O importante, obviamente, é garantir um processo seguro de identificação, e não impor ao cidadão o ônus de fazer dupla prova da sua condição civil e eleitoral”.

Resta sabe se haverá o julgamento antes do próximo final de semana.

Diogo Vitorio,
OAB/MT 13.687.

Um comentário:

  1. Oi Diogo parabéns pelo seu blog. Agora sou sua seguidora e vou me manter atualizada sobre temas jurídicos. Parabéns. Acesse o meu blog: http://mulheradvogadamt.blogspot.com/

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